Advogado com nanismo recorre após nova reprovação em teste físico para delegado

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal após a defesa recorrer da eliminação
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Foto: Reprodução

Brasil – A disputa judicial envolvendo um candidato com nanismo no concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais ganhou um novo desdobramento após a segunda reprovação do participante no Teste de Aptidão Física (TAF).

O advogado Matheus Menezes havia sido aprovado nas etapas objetiva, discursiva e oral do certame, mas voltou a ser considerado inapto no exame biofísico. A defesa do candidato apresentou recurso administrativo contestando os critérios utilizados pela Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso.

Segundo o advogado Flávio Britto, que representa Menezes, o recurso questiona tanto os parâmetros aplicados no teste quanto o resultado final da avaliação física. De acordo com a defesa, o candidato já havia solicitado adaptações no TAF por conta da condição física, com apresentação de laudos médicos à banca examinadora.

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal após a defesa recorrer da eliminação. O ministro Alexandre de Moraes determinou que a banca observasse o entendimento firmado na ADI 6.476, que estabelece regras relacionadas à participação de pessoas com deficiência em concursos públicos.

Com a decisão, uma nova avaliação física foi aplicada ao candidato, incluindo adaptações consideradas razoáveis. Mesmo assim, Matheus Menezes voltou a ser reprovado sob a justificativa de não atingir o índice mínimo exigido no exame.

“Conquistei a aprovação nas fases teóricas com fruto do meu esforço e dedicação, sendo eliminado em uma fase não por culpa minha, mas por culpa de uma banca que se negou a cumprir a Lei”, declarou o candidato.

O Teste de Aptidão Física é uma das etapas eliminatórias em concursos policiais e costuma avaliar resistência, força e condicionamento cardiovascular por meio de atividades como corrida, flexões, abdominais e barra fixa.

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