Manaus (AM) – A definição de quem pode disputar a eleição indireta para o governo do Amazonas ainda gera dúvidas dentro da própria Assembleia Legislativa (Aleam), em meio à elaboração do edital que vai regulamentar o processo. Durante entrevista coletiva, o presidente da Casa, deputado Adjuto Afonso, indicou que qualquer interessado poderá se candidatar, mas condicionou a participação ao cumprimento de regras eleitorais, como o tempo mínimo de filiação partidária.
Ao tratar do tema, Adjuto afirmou que a disputa será aberta a quem atender aos critérios que serão formalizados no edital. “Qualquer pessoa pode se candidatar”, disse. Segundo ele, a Assembleia vai publicar um documento com as exigências para participação, incluindo requisitos legais e prazos para inscrição dos candidatos ao chamado mandato tampão.
No entanto, ao detalhar as condições para disputar o cargo, o parlamentar associou a eleição indireta às regras tradicionais do sistema eleitoral. “Você, quando vai concorrer, precisa ter seis meses de filiado no partido”, afirmou. A declaração indica a adoção de um critério previsto na legislação para eleições diretas, embora o processo em discussão ocorra dentro do Legislativo, sem participação do eleitorado.

Tempo de filiação partidária
Além disso, a aplicação das regras previstas na Lei Complementar nº 64/1990 e na Lei nº 9.504/1997 — que tratam, respectivamente, das inelegibilidades e das condições para candidatura — costuma estar associada às eleições diretas, com voto popular e calendário eleitoral definido. No caso da eleição indireta, realizada no âmbito do Legislativo, a interpretação dessas normas pode variar conforme o contexto e a natureza excepcional do processo.
“Eu entendo que não cabe essa interpretação quanto à exigência de filiação partidária, porque se trata de uma situação atípica. A votação ocorre de acordo com o momento político vigente, e, quando houve a renúncia, já haviam sido realizadas mudanças partidárias por parte de alguns parlamentares”, afirmou o advogado eleitoralista Almir Albuquerque.Para o jurista, aqueles que tiverem interesse em concorrer poderão fazê-lo representando o partido ao qual estão filiados no momento da vacância e da interinidade do atual governador. “No meu entendimento, isso não interfere”, avalia.
Critérios ainda serão definidos em edital
A coexistência dessas duas afirmações — de abertura ampla de candidaturas e de exigência de filiação mínima — ocorre enquanto a Assembleia ainda finaliza o modelo jurídico da eleição. Adjuto reforçou que as regras ainda estão sendo estruturadas com apoio técnico da Procuradoria da Casa. “A Assembleia vai colocar um edital com as regras: vaga, cargo, o que precisa para concorrer”, declarou.
O presidente da Aleam também explicou que o processo seguirá um rito próprio, com prazos reduzidos em relação às eleições convencionais, mas ainda assim baseado em critérios formais. “O edital deve seguir o rito normal, mas é lógico que é muito mais rápido”, afirmou. Segundo ele, caberá ao documento estabelecer de forma clara quem poderá participar da disputa.
A definição dessas regras ocorre em um cenário considerado inédito no estado, após a renúncia simultânea do governador Wilson Lima e do vice Tadeu de Souza. “É um caso que nunca tinha ocorrido aqui no Estado”, disse. A ausência de precedentes reforça a necessidade de detalhamento jurídico antes da abertura oficial do processo eleitoral indireto.
Adjuto também destacou que a decisão final sobre os candidatos será política, tomada pelos deputados estaduais em plenário. “Quem tem os votos são os deputados”, afirmou. Nesse contexto, além dos critérios formais que serão definidos no edital, a viabilidade das candidaturas dependerá da articulação interna dentro da Assembleia Legislativa.






