Brasil – Nesta terça-feira (15), deputados apresentaram 4 Projetos de Lei (PL), para aumentar a proteção a bens de menores, a ideia é evitar episódios de violência patrimonial. Inspirados pelo caso da atriz e cantora Larissa Manoela, as propostas sugerem alterações no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a criação de leis complementares.
A artista rompeu com os pais, por alegar não ter acesso completo a dados do seu patrimônio e receber mesada para despesas diárias mesmo após os 18 anos.
Os PL são de autoria de deputados: Pedro Campos (PSB-PE), Duarte Junior (PSB-MA), Silvye Alves (UB-GO), Marcelo Queiroz (PP-RJ) e Ricardo Ayres (Repúblicanos-TO).
A proposta de Campos e Duarte Junior, apelidada de “Lei Larissa Manoela”, propõe duas alterações em artigos do Código Civil, que tratam sobre exercícios do poder familiar, expressão jurídica para o conjunto de deveres e responsabilidades que os pais tem para com seus filhos.
No primeiro artigo, os deputados estão propondo que o Ministério Público analise a participação de menores de idade em sociedades empresariais. No caso de Larissa Manoela, a atriz era proprietária de apenas 2% de uma empresa que os pais abriram para administrar os trabalhos da atriz. Na justificativa do projeto, os parlamentares afirmam que a intervenção do MP “permitiria uma analise mais imparcial e independente” da proteção de patrimônio “acumulado durante a infância”.
O texto ainda estabelece que, no contrato social, deverá existir uma cláusula de revisão obrigatória, para quando o afiliado atingir a maior idade, os 18 anos. As atividades da empresa ficariam suspensas até que o contrato fosse efetivamente revisto. “Essa disposição poderia ser aplicada para reavaliar acordos, como no caso de Larissa Manoela, permitindo que, ao atingirem a maioridade, os filhos possam revisar e renegociar termos que possam afetar seu patrimônio”, diz o texto do PL.
O segundo artigo que o PL quer mudar, prevê que os filhos menores de idade podem exigir que os pais prestem contas dos bens que eles estão administrando. Segundo a legislação brasileira, menos de idade podem ter quase todos os tipos de bens registrados nos seus nomes, imóveis, carros, dinheiro em contas bancarias, mas é necessário que os pais ou responsáveis os administrem. Eles não podem, contudo, se apropriar desses bens.
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