Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio de decisão monocrática do conselheiro Luís Fabian Barbosa, suspendeu nesta terça-feira (23) o Pregão Eletrônico nº 006/2025 da Prefeitura de Barreirinha, que visava contratar fornecedor de materiais elétricos no valor estimado de R$ 2,3 milhões para a manutenção do sistema de iluminação pública do município.
A medida cautelar foi adotada após representação apresentada pela empresa I.O. Barbosa Ri Projetos, que apontou possíveis irregularidades no edital, especialmente a restrição geográfica para participação de empresas não sediadas na região, o que teria frustrado o caráter competitivo da licitação.
Segundo a denúncia, a licitação previa exclusividade para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) locais, o que seria ilegal diante do valor total do certame — muito acima do limite de R$ 80 mil estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 para esse tipo de preferência.
A Prefeitura de Barreirinha, por sua vez, justificou que a exigência regional no pregão teria sido motivada por dificuldades logísticas e prazos longos de entrega no município. A justificativa, assinada pelo agente de contratação Juciney da Silva Brito, foi publicada no portal da Prefeitura de Barreirinha, em março deste ano.

No entanto, o conselheiro-relator considerou as justificativas genéricas e sem base técnica concreta.
“A restrição geográfica aplicada no certame não está devidamente justificada e fere os princípios da isonomia e da ampla concorrência”, destaca trecho da decisão. Ainda segundo o TCE-AM, a medida visa evitar prejuízos ao erário e garantir a lisura do processo licitatório.

Além da suspensão do pregão, o conselheiro determinou que o prefeito Darlan Taveira (União) e demais responsáveis pela licitação apresentem justificativas e documentos no prazo de 15 dias. O processo seguirá agora para análise da Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (DILCON) e do Ministério Público de Contas, que avaliarão a legalidade do certame e o mérito da Representação.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM e terá validade até que o Tribunal delibere sobre o mérito da demanda.
A reportagem do PORTAL TUCUMÃ procurou o prefeito Darlan Taveira para esclarecer os critérios do edital que, segundo o TCE-AM, restringem a participação de empresas no certame, além de questionar quais medidas a gestão pretende adotar diante da suspensão do pregão. Até o fechamento desta matéria, não houve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação do prefeito.
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