Manaus (AM) – A juíza Etelvina Lobo Braga deferiu o pedido de Antecipação de Tutela e determinou que a concessionária Amazonas Energia reestabeleça o serviço de energia nas unidades dos Pronto Atendimento ao Cidadão (PACs) dos municípios de Parintins, Iranduba, Tefé e Itacoatiara no prazo de 24 horas. Nessa quinta-feira (27), os atendimentos nos PACs e as atividades no Bumbódromo de Parintins foram suspensos após a concessionária cortar os serviços.
Na decisão, publicada nessa quarta, a juíza alegou que a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) presta atividades de “relevantíssimo” interesse público e fornecimento de energia elétrica está incluído no rol dos serviços ou atividades essenciais.

A magistrada considerou que haveria perigo na demora para o deferimento da liminar, o que poderia ocorrer a suspensão do serviço de energia elétrica nas unidades da SEJUSC, causando “graves transtornos e problemas no âmbito da Administração Pública e, por consequência, para população que busca os serviços, devendo-se, assim, resguardar a prestação dos serviços essenciais à população”.
Caso a Amazonas Energia não cumprir a decisão, a juíza determinou multa diária de R$ 50 mil por cada unidade sem o serviço de energia.

A juíza destacou, ainda, que “caso não haja o restabelecimento da energia elétrica das unidades de PAC dos municípios de Parintins, Iranduba, Tefé e Itacoatiara ou ocorra nova interrupção de uma das unidades consumidoras do SEJUSC, aplicar-se-á, além da multa diária supracitada, multa por ato atentatório à dignidade da justiça”, disse a magistrada na decisão.
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