Caso Djidja: Justiça aposenta compulsoriamente juiz que proferiu sentença anulada

Magistrado era alvo de investigações do CNJ por suposta venda de sentenças e favorecimento ilegal a presos.
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(Foto: Reprodução)

Manaus (AM) – Em uma decisão unânime tomada durante sessão plenária na última terça-feira (14), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a aposentadoria compulsória do juiz Celso Souza de Paula. O magistrado foi o responsável pela sentença condenatória no “Caso Djidja”, anulada no mês passado devido a graves erros processuais e violações ao devido processo legal.

A relatora do processo administrativo disciplinar, desembargadora Vânia Marinho Marques, foi incisiva ao justificar a decisão, classificando-a como necessária para preservar a credibilidade do Poder Judiciário.

Juiz Celso Souza de Paula – (Foto: Reprodução)

A medida representa a mais severa sanção administrativa aplicável a um magistrado e põe fim à carreira de Celso de Paula, que já era investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em diversos procedimentos.

As apurações incluem suspeitas de venda de decisões judiciais e favorecimento ilegal a detentos de alta periculosidade, supostamente utilizando até mesmo atestados médicos falsos para obter prisões domiciliares irregulares. Sindicâncias contra o juiz tramitam desde 2017, passando por diferentes varas criminais do estado.

A sentença anulada e as falhas na investigação

A sentença do caso, proferida pelo juiz foi anulada em setembro de 2025 por ser considerada genérica, sem a individualização das condutas de cada réu e sem a devida fundamentação probatória. Tais vícios contrariam o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e o artigo 381 do Código de Processo Penal.

Segundo a defesa de Cleusimar Cardoso e Ademar Cardoso, mãe e irmão de Djidja Cardoso, a sentença não apresentava qualquer prova concreta que justificasse as condenações.

“Foi uma sentença repleta de erros e sem respaldo legal. A anulação foi o único caminho possível diante de tantas nulidades verificadas”, afirmou a advogada Nauzila Campos.

As irregularidades, no entanto, não se limitaram à fase judicial. O processo nasceu de uma investigação policial marcada por ilegalidades. Em 30 de junho de 2024, policiais do 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP) adentraram sem mandado judicial a residência de Cleusimar, onde apreenderam os celulares dos réus.

A operação foi acompanhada por uma série de outras falhas: vazamento ilegal de vídeos íntimos que estavam sob sigilo, arrombamento desnecessário de imóveis comerciais, convocação indevida da imprensa e ausência de relatórios periciais tempestivos.

Além disso, o 1º DIP, que conduziu o inquérito, não era a autoridade policial competente para o caso, que, por jurisdição territorial, caberia ao 6º DIP, da Cidade Nova.

Um vídeo de uma visita oficial do 6º DIP à residência de Djidja, realizada em abril de 2024, contradiz a narrativa inicial de cárcere privado, mostrando que não havia tal situação.

Contradições e omissões

O caso é ainda mais fragilizado por testemunhos contraditórios. Várias pessoas que depuseram durante o inquérito, como Marcela, Hatus, Audrey e Luziane (“dona Lu”), afirmaram posteriormente que suas declarações foram deturpadas nos registros do 1º DIP.

Outro ponto que levantou questionamentos sobre a atuação do Ministério Público foi a ausência de denúncia contra Roberleno Ferreira de Souza, identificado nos autos como fornecedor de substâncias e indiciado na mesma operação.

Apesar de ter sido interrogado e ter tido produtos ilícitos apreendidos, ele foi excluído da denúncia, gerando suspeitas de seletividade e omissão por parte do órgão ministerial.

Uma nova fase para o caso

Para a defesa da família Cardoso, a sucessão de equívocos evidencia um colapso sistêmico entre investigação e julgamento. A anulação da sentença e a aposentadoria do juiz são vistas como passos fundamentais para restaurar a justiça.

“Quando a lei é desrespeitada por quem deveria aplicá-la, a consequência inevitável é a nulidade do processo. O que está em jogo não é apenas a liberdade de uma família, mas a confiança da sociedade nas instituições”, destacou a advogada de defesa.

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