Caso Djidja: TJAM anula sentença de mãe e irmão por vício processual

Condenações foram invalidadas, e processo voltará à primeira instância. Defesa anunciou recurso ao STJ para pedir liberdade dos réus;
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(Foto: Montagem - Portal Tucumã)

Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou, nesta segunda-feira (22), as sentenças que condenaram Cleusimar Cardoso, Ademar Cardoso Neto e outros cinco acusados pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico no processo conhecido como “Caso Djidja”.

Cleusimar e Ademar são a mãe e o irmão de Djidja Cardoso, ex-sinhazinha do Boi Bumbá Garantido, encontrada morta em maio de 2024 com suspeita de overdose de ketamina.

A decisão unânime da Primeira Câmara Criminal acompanhou o voto da desembargadora relatora, Luiza Marques, que acolheu os argumentos da defesa e, surpreendentemente, também do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

(Foto: Reprodução)

O colegiado entendeu que houve cerceamento do direito de defesa, uma vez que os laudos toxicológicos definitivos foram anexados aos autos apenas após as alegações finais das partes, última etapa antes da sentença, sem que os advogados tivessem tempo para se manifestar sobre eles.

Em seu voto, a desembargadora Luiza Marques expressou perplexidade com a sentença proferida pelo juiz Celso de Paula, da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Manaus, em novembro de 2024.

“A jurisprudência reconhece que a juntada de laudos técnicos após o encerramento da fase instrutória sem a devida intimação das defesas configura cerceamento de defesa e impõe a nulidade da sentença e dos atos subsequentes”, afirmou a relatora.

Ela destacou ainda a ausência de um laudo preliminar, o que, somado à impossibilidade de questionar o laudo definitivo, compromete a ampla defesa e o contraditório.

Processo deve ser refeito

Com a anulação, o processo retornará à 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas para que seja refeita a etapa relacionada à análise das provas periciais. A defesa terá o direito de se manifestar sobre os laudos.

Apesar de reconhecer o vício processual, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) manteve sua posição de que há provas consistentes contra os acusados, como depoimentos e mensagens de celular, que indicariam a existência de uma associação criminosa para o tráfico de ketamina.

Defesa comemora e anuncia novo recurso

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Em nota, a defesa de Cleusimar e Ademar Cardoso comemorou a decisão, classificando-a como uma vitória que confirma a tese de que não houve respeito ao devido processo legal.

Os advogados também reforçaram que os próprios laudos apontam uma quantidade ínfima de ketamina, o que, para eles, fortalece o argumento de que os réus seriam usuários da substância e não traficantes.

Apesar do avanço processual, o pedido de liberdade imediata dos réus foi negado pela desembargadora relatora. Diante disso, a defesa informou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com um pedido de Habeas Corpus.

“Agora, com essa decisão, temos base sólida para levar o pedido de liberdade ao STJ e acreditamos em um resultado positivo até o fim da semana”, declarou a advogada Nauzila Campos.

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