Caso Julieta Hernández: Casal é condenado por latrocínio e ocultação de cadáver contra a artista

Sentença foi proferida pela Vara Única de Presidente Figueiredo; crime brutal ocorreu em dezembro de 2023.
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(Foto: Reprodução)

Manaus (AM) – Deliomara dos Anjos Santos e Thiago Agles da Silva foram condenados nesta quinta-feira (16), pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte) e ocultação de cadáver da venezuelana e artista Julieta Hernández. O crime aconteceu em dezembro de 2023. A sentença foi proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo (a 107 km de Manaus).

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Deliomara dos Anjos Santos foi sentenciada a 37 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de 264 dias-multa. A pena é composta por 36 anos, 11 meses e 10 dias por latrocínio e 1 ano por ocultação de cadáver.

Thiago Agles da Silva recebeu uma pena total de 41 anos e 3 meses de reclusão, além de 220 dias-multa, sendo 40 anos pelo latrocínio e 1 ano e 3 meses pela ocultação do corpo.

A magistrada Tamiris Gualberto manteve a prisão preventiva de ambos, determinando o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado, até o trânsito em julgado da decisão.

Os detalhes do crime

Conforme a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e as provas dos autos do processo, o crime aconteceu na madrugada de 23 de dezembro de 2023, no Espaço Cultural Mestre Gato, em Presidente Figueiredo. A vítima,pernoitava no local antes de seguir viagem para Roraima.

Segundo os elementos colhidos, Thiago, sob efeito de álcool e entorpecentes, rendeu Julieta, que dormia em uma rede, ameaçando-a com uma faca para roubar seu celular.

Em seguida, Deliomara, motivada por ciúmes, teria jogado álcool sobre a vítima e sobre Thiago, ateando fogo em seguida, o que causou graves queimaduras em Julieta.

Após apagar as chamas, Thiago teria enforcado a vítima com uma corda até levá-la à morte. Para ocultar o crime, o casal enterrou o corpo em uma cova rasa em uma área de mata nos fundos da residência.

Absorção do Caso de Estupro

O Ministério Público também havia acusado o casal do crime de estupro. No entanto, o Juízo absolveu os réus dessa imputação por insuficiência de provas.

O laudo pericial não foi conclusivo quanto à ocorrência de conjunção carnal, e não houve prova testemunhal idônea nos autos capaz de suprir a ausência da prova técnica, considerada indispensável em crimes que deixam vestígios.

A sentença condenatória foi individualmente fundamentada, conforme informou o Juízo, assegurando a aplicação da justiça no caso do homicídio brutal da artista venezuelana.

Com informações do TJAM*

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