Chapa de 2024 de Alberto Neto e Maria do Carmo terá que devolver R$ 768 mil

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Contas da chapa de 2024 foram desaprovadas e resultaram em condenação à devolução de R$ 768 mil (Reprodução)

Manaus (AM) – A prestação de contas da campanha de 2024 do então candidato a prefeito Capitão Alberto Neto (PL) e da candidata a vice Maria do Carmo Seffair, à época filiada ao Novo, foi integralmente desaprovada pela Justiça Eleitoral em Manaus. A decisão determinou ainda a devolução solidária de R$ 768.700,00 ao Tesouro Nacional, após a identificação de irregularidades consideradas graves no uso de recursos públicos.

A sentença, referente ao processo nº 0600628-66.2024.6.04.0037, ganha relevância no cenário político atual porque ambos permanecem ativos eleitoralmente. Maria do Carmo, agora filiada ao PL, é pré-candidata ao Governo do Amazonas em 2026, enquanto Alberto Neto deve disputar uma vaga ao Senado pelo estado.

O ponto central da desaprovação envolve o uso de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, cuja aplicação exige rigorosa transparência. Segundo a decisão, falhas materiais comprometeram a fiscalização dos gastos e impediram o controle efetivo das despesas apresentadas.

A sentença de desaprovação (Reprodução)

Pagamentos sem comprovação concentram maior irregularidade

O principal volume de recursos questionado — R$ 763 mil — refere-se à contratação de 3.703 fiscais de seção, pagos por meio de transferências via PIX. Os valores individuais variaram entre R$ 200 e R$ 800, mas a campanha não apresentou contratos formais nem relatórios que comprovassem a execução dos serviços.

A defesa sustentou que os comprovantes bancários seriam suficientes para atestar os pagamentos. O juiz, no entanto, rejeitou esse argumento ao destacar que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral exige documentação detalhada, incluindo locais de atuação, carga horária e justificativa dos valores pagos.

Na sentença, o magistrado também observou que despesas com fiscais de seção são atribuição dos partidos políticos. Quando assumidas por campanhas majoritárias, deveriam ser registradas como doação estimável em dinheiro à legenda, o que não ocorreu no caso analisado.

Outras inconsistências, somando R$ 5.700,00, também foram apontadas. Entre elas, pagamentos acima do valor contratado para locação de veículos e remuneração de coordenadores, além de uma despesa de R$ 1.500 sem qualquer documentação comprobatória.

Em um dos trechos, o juiz destacou que a ausência de aditivos contratuais invalida os pagamentos excedentes, reforçando que “não há como validar despesas realizadas em desacordo com os instrumentos firmados”.

Apesar das irregularidades, a decisão afastou a suspeita sobre um repasse de R$ 56.700,00 a candidatos proporcionais do Partido Novo. O entendimento foi de que, como Maria do Carmo era filiada à legenda à época, as transferências configuram financiamento intrapartidário permitido.

A defesa ainda tentou sustentar a aprovação das contas com ressalvas, argumentando que os valores irregulares representariam 7,92% do total de despesas. O magistrado rejeitou a tese, afirmando que o montante absoluto — superior a R$ 768 mil — é expressivo e inviabiliza a aplicação automática dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

Com a decisão, os candidatos passam a responder solidariamente pela devolução dos valores. Isso significa que a cobrança pode recair integralmente sobre qualquer um dos dois, independentemente da divisão interna de responsabilidades na campanha.

Chapa do PL não comprovou uma série de despesas (Reprodução)
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