Consumidores poderão pedir ressarcimento da Amazonas Energia por apagão em 2012

Processo entrou em fase de execução e a concessionária deverá pagar indenização de mais de R$ 2 milhões
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Amazonas Energia
(Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – A Amazonas Energia, em razão dos apagões decorrentes das fortes chuvas ocorridas em setembro de 2012, entrou em fase de execução e a concessionária deverá pagar indenização de mais de R$ 2 milhões. O dinheiro será revertido ao Fundo de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

O Ministério Público também pediu o cumprimento da obrigação da empresa de publicar, às suas custas, em três jornais de grande circulação do Estado do Amazonas, em três edições consecutivas, a parte dispositiva da sentença condenatória.

“O objetivo é que os consumidores tomem ciência da decisão e requeiram o ressarcimento dos prejuízos individualmente comprovados nos autos, nos termos do artigo 94, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, reforçou a promotora.

A decisão sobre a executem como base uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon).

Na sentença, expedida em 2020, o juiz Abraham Peixoto Campos Filho explica que os danos enfrentados pelos consumidores têm relação tanto com o apagão — a longa interrupção de energia chegou a superar 24 horas em algumas localidades — quanto com a sobrecarga gerada pelo retorno do fornecimento.

Na decisão, o magistrado ressalta que todo e quaisquer apagões e descargas elétricas ocasionadas causam impacto aos consumidores, com a interrupção brusca e contínua de energia. “Os aparelhos perdem seus desempenhos ou funcionamento parcial e, com isso, tornam-se recorrentes os consertos de aparelhos, tendo os consumidores mais despesas do que o esperado”, afirma o juiz na decisão.

O juiz reforça que, ainda que sejam esclarecedores os argumentos da Amazonas Energia, isto não a exime da responsabilidade pelos danos provocados aos moradores de Manaus, pois inexistiam medidas preventivas para evitar tais consequências.

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