MANAUS – A Justiça Eleitoral, através da 59ª Zona Eleitoral, multou o prefeito de Manaus e candidato à reeleição, David Almeida (Avante), em R$ 5 mil devido a irregularidades em sua propaganda eleitoral. A decisão foi motivada pela ausência do nome de seu vice, Renato Junior, em materiais de campanha veiculados na plataforma YouTube Music, violando o que determinam o art. 36, § 4º da Lei nº 9.504/97 e o art. 12 da Resolução TSE nº 23.610/19.
O juiz eleitoral Jean Carlos Pimentel dos Santos, responsável pela sentença, esclareceu que a legislação exige a inclusão do nome do candidato a vice-prefeito de forma clara e legível, com pelo menos 30% do tamanho do nome do candidato a prefeito, em todas as propagandas eleitorais voltadas para cargos majoritários. “Essa exigência visa garantir a transparência do processo eleitoral e a correta informação ao eleitor, promovendo a isonomia entre os candidatos”, destacou o magistrado.
Defesa questiona aplicação das regras em plataformas de streaming
A defesa de David Almeida argumentou que o YouTube Music não deveria ser considerado uma plataforma convencional para veiculação de propaganda eleitoral, o que, segundo eles, tornaria a penalidade improcedente. Contudo, o juiz rejeitou a tese, afirmando que a legislação eleitoral não faz distinções quanto aos meios utilizados para a divulgação das propagandas, desde que haja caráter eleitoral. “A legislação eleitoral se aplica a todos os meios utilizados para a divulgação de propaganda, inclusive plataformas de streaming”, pontuou o juiz na sentença.
A sentença ainda destacou que a ausência do nome de Renato Junior nas capas dos jingles divulgados na plataforma compromete a informação ao eleitor e infringe o princípio da igualdade de condições entre os concorrentes. “Essa falta de informação essencial prejudica o eleitor, pois o priva de dados necessários para a formação de sua escolha”, frisou Jean Carlos.
Multa e correção obrigatória
Com a decisão, além da multa de R$ 5 mil, o candidato deverá corrigir imediatamente todo o material de campanha veiculado, assegurando que o nome de seu vice seja incluído de forma adequada em todas as propagandas, conforme exigem as normas eleitorais.
A decisão lança um alerta para os candidatos sobre a necessidade de atenção às regras eleitorais em todos os meios de comunicação, especialmente em tempos de crescente uso de plataformas digitais e streaming para veiculação de material de campanha.
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