MANAUS – A Justiça do Amazonas determinou, nesta quarta-feira (8), a suspensão do aumento salarial de vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários municipais de Manaus, previsto na Lei Municipal nº 587/2024. A decisão foi tomada pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, atendendo a uma Ação Popular movida por Daniel Ribas da Cunha.
A medida judicial impede a aplicação dos novos valores salariais a partir de janeiro de 2025, estabelecendo um prazo de cinco dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias.
A lei, aprovada e publicada em dezembro de 2024, previa reajustes salariais que totalizariam um impacto de R$ 32 milhões aos cofres públicos durante o período de 2025 a 2028, com um custo mensal estimado de R$ 672 mil. Segundo o autor da ação, o aumento desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe a elevação de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.
O juiz apontou que a publicação da lei ocorreu sem observar o prazo de anterioridade previsto na LRF. Além disso, destacou que os novos subsídios começariam a vigorar imediatamente, configurando risco de danos ao erário.
Valores suspensos pela decisão
- Prefeito: de R$ 27 mil para R$ 35 mil
- Vice-prefeito: de R$ 26 mil para R$ 32 mil
- Vereadores: de R$ 18.991,69 para R$ 26.080,98
- Secretários municipais: de R$ 17,1 mil para R$ 27 mil
- Subsecretários: de R$ 15,3 mil para R$ 22 mil
Próximos passos
A decisão também determinou que a Câmara Municipal de Manaus apresente documentos relacionados ao processo legislativo e estudos financeiros que justificaram a aprovação da Lei Municipal nº 587/2024.
Até o momento, a Câmara e a Prefeitura de Manaus informaram que ainda não foram notificadas sobre a decisão. A Procuradoria Geral do Município (PGM) afirmou que se manifestará no processo quando for solicitada.
A suspensão temporária dos aumentos coloca em pauta a necessidade de avaliação detalhada sobre o impacto financeiro da medida e a conformidade com os critérios legais estabelecidos. A análise segue em tramitação na Justiça.
Segue abaixo decisão judicial:
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