AMAZONAS – Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) para alertar a sociedade sobre as violências física, psicológica, sexual e social que atingem as mulheres, o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres é também uma oportunidade para reforçar as Leis cujo objetivo é garantir a vida e a dignidade desse público.
Dentre elas, em nível estadual, estão as de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), como, por exemplo, a que obriga que as mulheres vítimas de violência sejam atendidas por policiais do sexo feminino nas delegacias de polícia (Lei n° 5.332/2020); a que dispõe sobre a divulgação do crime de importunação sexual nos transporte públicos (Lei n° 5.247/2020) e a que cria o selo “Mulheres Seguras – Local Protegido” (Lei n° 5.509/2021).
“Para mim é uma questão inegociável a proteção às mulheres. Nosso mandato sempre terá a promoção dos direitos das mulheres como prioridade. Prova disso são as nossas Leis. Elas se somam à legislação já existente e a fortalecem. Na nossa presidência, esta Casa criou a Procuradoria Especial da Mulher e, mais recentemente, o Observatório da Violência Contra a Mulher. Todas as formas de proteção à mulher são importantes e precisam ser divulgadas à exaustão. Quanto mais se souber dessa rede de proteção, mais a sociedade estará preparada para ajudar numa situação de violência. É preciso enfrentar esse problema que é de todos nós”, afirmou o deputado presidente.
Também são Leis do parlamentar a que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências (Lei n° 6.290/2023); a que cria a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas escolas públicas e privadas do Amazonas (Lei n° 6.319/2023) e a que estabelece as diretrizes para implementação do Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo do Estado do Amazonas (Lei n° 6.817/2024).
“Os dados de violência contra a mulher são alarmantes e é imprescindível que toda a sociedade se una na luta contra todos os tipos de violência. Nossa esperança é que as mulheres sejam cada vez mais respeitadas em suas decisões, opiniões, vontades e particularidades sem que isso resulte em agressão sexual, violência emocional, física e/ou feminicídio”, acrescentou o presidente.
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