Brasil – A empresária Adriana Alexina Leal Borges André foi condenada a cumprir pena de 12 anos de reclusão, por assassinato da jovem Ana Vitória Pereira Alves, de apenas 19 anos, funcionária de seu restaurante, que teria tido um caso com o marido dela, em Catalão, no sudeste goiano.
A prisão foi cumprida no último sábado (29), com base em mandado expedido pela Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Adriana foi levada à Unidade Prisional Regional Feminina de Orizona, onde permanece detida após audiência de custódia que manteve sua prisão. O recurso apresentado por sua defesa foi negado em fevereiro deste ano, esgotando as possibilidades imediatas de reversão da sentença.
O crime aconteceu em 31 de março de 2018, dentro do próprio restaurante de Adriana. De acordo com a investigação, a empresária descobriu conversas entre a jovem e seu marido após Ana Vitória esquecer sua conta de rede social aberta no computador da patroa. As mensagens, segundo Adriana, confirmavam um envolvimento entre os dois.
Movida pela suspeita e pela dor da traição, ela ligou para a funcionária fingindo precisar de ajuda no restaurante. Ao chegarem ao local, as duas discutiram. Durante o embate, Adriana questionou a jovem, que teria admitido o caso e a provocado. Conforme relato da ré, Ana Vitória a teria humilhado, dizendo que era mais jovem e que já havia se deitado com o marido na cama do casal.
A discussão terminou de forma trágica: Adriana pegou uma arma de fogo e atirou na cabeça da funcionária. O disparo foi feito por trás e a curta distância, segundo a perícia. Ana Vitória morreu no local. Três testemunhas afirmaram que a vítima estava desarmada e sem chances de se defender.
O marido da empresária, que estava nos fundos do restaurante, ouviu o tiro, viu Adriana com a arma e fugiu com medo de também ser alvo da companheira. Ela, por sua vez, correu para casa, pediu que a babá cuidasse do filho de dois anos e desapareceu. Dois dias depois, se apresentou voluntariamente à polícia, entregando a arma do crime.
A Justiça não teve dúvidas sobre a premeditação do ato. O Conselho de Sentença apontou que houve homicídio qualificado por meio de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A defesa tentou reduzir a pena alegando legítima defesa ou homicídio privilegiado, cometido sob forte emoção, mas o tribunal rejeitou a tese.
“A confissão da ré, somada às provas técnicas e testemunhais, evidenciou o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima”, destacou a sentença.
Apesar de ter respondido ao processo em liberdade, o desfecho chegou em 2024, quando a condenação foi confirmada e a prisão, decretada.
Durante a audiência de custódia, a Defensoria Pública de Goiás representou Adriana Alexina de forma provisória, mas não comentou o caso. Por se tratar de uma comarca sem presença permanente da DPE, a instituição se retirou oficialmente do processo, e agora cabe à Justiça aguardar que a empresária contrate uma nova defesa ou que seja nomeado um defensor público para acompanhar o cumprimento da pena.
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