Entenda o que muda após a aprovação da introdução da escala 5×2 no Brasil

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Arte: João Pedro / Portal Tucumã

Brasil – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Congresso Nacional prevê uma alteração significativa na rotina dos trabalhadores brasileiros com a introdução da escala 5×2.

A medida estabelece que, em vez de trabalhar seis dias para folgar um, os profissionais passarão a contar com dois dias de descanso por semana. A organização dos dias específicos de folga será definida pelo rodízio de cada empresa, mas a proposta determina que o descanso ocorra preferencialmente aos domingos.

A implementação do novo modelo e a redução da carga horária, atualmente fixada em 44 horas semanais, ocorrerão de forma escalonada após a promulgação da PEC.

No primeiro estágio, que compreende os 60 dias iniciais após a aprovação, o limite máximo permitido será de 42 horas semanais. Para se adequar a esse teto mantendo os dois dias de folga, os funcionários cumprirão uma jornada diária acumulada de 8 horas e 24 minutos de trabalho.

A segunda fase da transição terá início um ano após a promulgação da proposta legislativa, quando a carga horária máxima permitida será definitivamente reduzida para 40 horas semanais.

A partir desse momento, o tempo diário de serviço passará a ser de exatas 8 horas por dia.

A proposta assegura ainda que, independentemente do período da transição ou do total de horas acumuladas na semana, permanece garantido o direito ao intervalo regulamentar de uma hora para almoço ou descanso em cada dia trabalhado.

A regra de preferência pelos domingos também traz critérios específicos para os meses que possuem quatro ou cinco domingos em seu calendário.

Nos meses com quatro domingos, o funcionário poderá trabalhar no máximo um domingo, folgando os outros três. Já nos meses mais longos, que contabilizam cinco domingos, o limite de trabalho permitido será de até dois domingos, mantendo-se a obrigatoriedade de folga nos três restantes.

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