Fake news confunde luto com feriado após morte do papa Francisco

O luto oficial, previsto pela Lei 5.700/1971, determina o hasteamento da bandeira nacional a meio mastro em todo o país
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(Foto: Foto: Alan Santos/PR)

Brasília (DF) – Circula nas redes sociais uma informação falsa de que o Governo Federal teria decretado feriado nacional em decorrência da morte do Papa Francisco. Na realidade, o que foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na última segunda-feira (21), feriado de Tiradentes, foi o decreto de luto oficial pela morte do sumo pontífice, a quem serão prestadas honras fúnebres de Chefe de Estado.

Segundo o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), feriados e pontos facultativos só podem ser instituídos por portaria específica, que deve ser respeitada por todos os órgãos e entidades da administração pública federal. Fica vedada, inclusive, a antecipação de ponto facultativo com base em legislações estaduais ou municipais.

A legislação brasileira também permite que servidores de diferentes credos religiosos compensem dias de guarda não previstos na portaria oficial, desde que haja autorização prévia da chefia.

O luto oficial, previsto pela Lei 5.700/1971, determina o hasteamento da bandeira nacional a meio mastro em todo o país e também orienta sobre as homenagens em repartições públicas e missões diplomáticas no exterior.

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