Brasil – O Ministério da Educação (MEC) deu início, nesta quinta-feira (13), à convocação dos candidatos da lista de espera para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referentes ao segundo semestre de 2025. O período para convocações segue até as 23h59 do dia 28 de novembro, no horário de Brasília.
Os candidatos que aguardam na lista de espera devem acompanhar o resultado de uma eventual pré-seleção exclusivamente por meio do site oficial do Fies Seleção. Para acessar o sistema, é necessário realizar login único na plataforma Gov.br.
É obrigatório que os inscritos tenham condições de cumprir a frequência mínima exigida para o semestre letivo do segundo semestre de 2025 no curso, turno, local de oferta e instituição de ensino para os quais se candidataram.
Comprovação de informações e prazos cruciais
Os estudantes pré-selecionados para uma vaga remanescente terão um prazo rigoroso a cumprir: apenas dois dias úteis, contados a partir da data da pré-seleção, para comprovar as informações declaradas na inscrição.
A documentação deve ser apresentada à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior onde foram pré-selecionados.
Conforme as regras estabelecidas no Edital do Processo Seletivo nº 21/2025, a entrega dos documentos pode ser feita de forma física ou digital, seguindo os horários determinados pela própria instituição de ensino.
Etapas após a pré-seleção
Uma vez aprovada a documentação pela CPSA, o processo avança para a etapa de validação por parte do agente financeiro (banco). O candidato terá até dez dias para essa validação, contados a partir do terceiro dia após a confirmação da inscrição pela comissão da faculdade.
A contratação formal do financiamento só poderá ser realizada após a aprovação final do banco.
Atenção aos prazos: caso o candidato pré-selecionado não apresente todos os documentos necessários ou não cumpra as etapas dentro dos prazos estipulados, perderá o direito à vaga. Imediatamente, a vaga será disponibilizada para o próximo candidato classificado na lista de espera.
Fies Social e vagas para PCD
O edital também traz regras específicas para modalidades especiais:
- Fies Social: Metade das vagas do programa é reservada para candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (equivalente a R$ 759,00 em 2025) e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Os estudantes pré-selecionados para o Fies Social estão dispensados da comprovação de renda familiar, mas ainda precisam comparecer à CPSA da instituição para validar as demais informações declaradas.
- Pessoas com Deficiência (PCD): Candidatos que se inscreveram para vagas destinadas a PCDs devem comprovar sua condição com um laudo médico. O documento precisa atestar a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
A CPSA da instituição de ensino tem autonomia para, em caso de identificação de erros ou inconsistências nas informações, solicitar a apresentação de documentação complementar por parte do estudante.
Os candidatos devem ficar atentos aos canais oficiais para não perderem os prazos e garantirem a oportunidade de financiamento para seus estudos.
Com informações da Agência Brasil*
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