Manaus (AM) – O Governo do Amazonas divulgou uma nota oficial nesta sexta-feira (18) em que afirma estar cumprindo integralmente suas obrigações relacionadas ao Passe Livre Estudantil destinado aos alunos da rede estadual de ensino em Manaus. No comunicado, o Estado informa que já repassou ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) R$ 31.101.000,60 referentes ao benefício em 2025 e esclarece os motivos do impasse envolvendo os demais valores.
Segundo a nota, o Governo afirma que adotou todas as providências necessárias para viabilizar o pagamento dos valores pendentes, incluindo a realização de um depósito judicial ainda no ano passado, conforme determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública. No entanto, o Estado alega que os recursos permanecem bloqueados porque o Sinetram se recusou a assinar uma petição conjunta com o Governo, documento considerado necessário para a conclusão do procedimento judicial e a consequente liberação dos valores.
O Executivo estadual também destaca que segue rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela Justiça do Amazonas, que determinam o pagamento da meia-passagem estudantil com base no valor de R$ 2,50 por tarifa utilizada. Para que o cálculo seja realizado de forma correta, transparente e em conformidade com os órgãos de controle, o Governo afirma ser indispensável ter acesso aos dados brutos de deslocamento dos estudantes, mês a mês. De acordo com a nota, essas informações ainda não foram apresentadas pelo Sinetram.
Ainda conforme o comunicado, por se tratar de recursos públicos, qualquer repasse deve obedecer aos critérios legais, técnicos e de transparência previstos na legislação vigente, não sendo possível efetuar pagamentos sem a devida comprovação e validação das informações.
Ao final da nota, o Governo do Amazonas reforça que permanece à disposição para o diálogo institucional e para a construção de uma solução que assegure a continuidade do Passe Livre Estudantil, garantindo o benefício aos estudantes com responsabilidade, transparência e segurança jurídica.
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