Manaus (AM) – Os motoristas e cobradores de ônibus de Manaus estão impedidos de realizar greve. A paralisação havia sido planejada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbanos Coletivos de Manaus e do Amazonas para a terça-feira (11), em protesto contra a “operação sem cobradores”.
A decisão foi tomada pela Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que estabeleceu uma multa de R$ 50 mil por hora de paralisação em caso de descumprimento.
A ordem foi emitida pelo desembargador Lairto José Veloso, que atendeu ao pedido do Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas), alegando que a greve era ilegal, uma vez que as negociações entre as partes estão sendo mediadas pelo Ministério Público do Trabalho, com uma nova reunião agendada para o dia 24 deste mês.
O desembargador destacou que, apesar de o direito à greve ser garantido, deve-se esgotar todas as tentativas de negociação pacífica entre as partes envolvidas. Segundo Lairto José, isso ainda não ocorreu, justificando a declaração de que a greve é abusiva, além de considerar o serviço essencial para a população de Manaus.
Desconto de salários
A decisão também autoriza as empresas a descontarem os salários dos trabalhadores que participarem da greve, considerada ilegal, e proíbe qualquer manifestação a menos de 100 metros das garagens das empresas de ônibus.