Brasil – Um homem foi condenado a pagar R$ 50,4 mil à ex-esposa por ter encerrado o casamento seis dias após a cerimônia, deixando todas as despesas do evento a cargo da mulher. A decisão, proferida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmou a sentença da Vara Única de Guararema, onde ocorreu o caso.
Segundo o processo, o homem abandonou a esposa logo após a lua de mel, sem oferecer explicações, o que gerou não só os custos financeiros, mas também um grande impacto emocional. Testemunhas relataram que a mulher passou a ser alvo de comentários sociais negativos na pequena cidade de Guararema, aumentando ainda mais seu sofrimento, conforme destacou a juíza de primeiro grau, Vanêssa Christie Enande.
O ex-marido teria incentivado a mulher a realizar um empréstimo para cobrir as despesas da cerimônia, mas não contribuiu com nenhum valor. O desembargador Vitor Frederico Kümpel, relator do caso, afirmou que ficou comprovado que a mulher arcou com todas as despesas, resultando em uma condenação de R$ 30,4 mil por danos materiais, valor correspondente ao investimento da mulher, com correção monetária.
Além disso, o tribunal determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, considerando o sofrimento emocional causado pela atitude do homem. A corte ressaltou o impacto da conduta do réu sobre a saúde mental e emocional da ex-esposa, justificando a indenização.
O homem recorreu da sentença, mas a decisão foi mantida pelos desembargadores Vitor Frederico Kümpel, Alcides Leopoldo e Enio Zuliani. Até o momento, os envolvidos não foram identificados publicamente, e não houve manifestação por parte do réu. O espaço segue aberto para qualquer posicionamento.
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