Manaus (AM) – Um julgamento realizado na quarta-feira (3), no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus, terminou com a condenação de Manoel Benvindo Pinheiro Neto a 10 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de homicídio simples e condução de veículo bêbado.
Maisa Souza da Silva morreu após quase dois meses em coma, após ser brutalmente atropelada no dia 6 de janeiro de 2014 na Avenida Coronel Teixeira, zona Oeste de Manaus. O acusado dirigia a cerca de 130 km/h, mais que o dobro da velocidade permitida, quando invadiu o canteiro central e atingiu a vítima, que chegou a ter membros amputados antes de falecer.
Apesar da gravidade do crime e da brutalidade do acidente, a condenação foi de pouco mais de 10 anos.
Defesa tentou alegar insanidade
A defesa, feita pela Defensoria Pública, chegou a pedir a instauração de incidente de insanidade mental, alegando histórico de dependência química do réu. O juiz Marcelo Cruz de Oliveira rejeitou o pedido e destacou contradições nos relatos.
“As provas produzidas em juízo não fornecem elementos suficientes para suscitar dúvida razoável acerca da integridade mental do acusado. (…) Todas as internações reportadas referem-se a momentos posteriores ao fato em apreço”, registrou o magistrado na sentença.
Ainda em sua decisão, o juiz destacou que Manoel teria declarado ter adquirido o vício em cocaína dentro do sistema prisional, quando já estava preso pelo próprio crime em julgamento.
Na decisão, o juiz também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a prisão imediata. No entanto, com a publicação do mandado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), Manoel passa a ser considerado foragido da Justiça.
Da sentença ainda cabe recurso.
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