Irmão de Zé Roberto pode ser transferido para prisão domiciliar

Bebê da FDN é apontado com um dos responsáveis pelo massacre do Compaj em 2017.
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(Foto: Divulgação)

Uma decisão publicada na noite desta quarta-feira (5), jpa no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) do dia 6/2, pode colocar em regime fechado domiciliar Charles dos Santos Rodrigues, conhecido como “Bebê da FDN”, preso em julho de 2019 no Estado de Santa Catarina. Pela decisão, o detento terá que passar por um tratamento de saúde e será monitorado por tornozeleira eletrônica. “Bebê” é irmão de criação de Zé Roberto da Compensa, principal liderança da facção, preso em um presídio federal no Mato Grosso do Sul.

Charles foi preso junto com outros 19 integrantes da facção criminosa em uma operação deflagrada em cinco estados. Em Santa Catarina, além dele, outras quatro pessoas foram presas, incluindo Cleia Fernandes Barbosa, irmã de Zé Roberto e o marido dela. Além das prisões, que também ocorreram no Amazonas, Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, foram apreendidos 10 quilos de entorpecentes, armas de grosso calibre, incluindo metralhadora e R$ 40 mil em dinheiro.

Na ocasião, todos eram investigados por participarem do massacre ocorrido no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), no primeiro dia de 2017, quando 55 detentos foram cruelmente assassinados por rivais no interior da prisão.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) confirma o recebimento do documento nesta quinta-feira (6). Ele deve receber o dispositivo de monitoramento eletrônico nesta sexta-feira (7) e deve ser liberado da unidade onde se encontra logo após o procedimento. Por questão de segurança, a Secretaria não divulga em qual presídio Bebê está detido. Ele cumpre pena de 14 anos pelos crimes de homicídio e tráfico de drogas (121 do CPB e 33 da leib11.343/06), dos quais faltam ser cumpridos 09 anos, 06 meses e 26 dias.

A decisão

Na decisão publicada no diário oficial desta quinta-feira (6) consta que a Vara de Execuções Penais do TJAM “concede prisão domiciliar no regime fechado para preso em grave estado de saúde, com base na nova redação do art. 318 do CPP”. Não é especificada a doença que motivou a progressão de regime de Charles.

Raphael Sampaio

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