Manaus (AM) – O Judiciário do Amazonas determinou a remoção imediata de publicações em sites e redes sociais que, segundo decisão da 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, promovem ataques infundados e difamatórios contra o secretário estadual Marcellus Campêlo, que atualmente responde pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb) e pela Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE).
A medida liminar atende a um pedido do secretário e visa coibir a continuidade do que foi descrito na ação como uma “campanha difamatória continuada”, articulada inicialmente por Michael Pinto Lemos e amplamente replicada em blogs e perfis de redes sociais. O conteúdo em questão atribui a Campêlo envolvimento em supostos esquemas de corrupção relacionados à Secretaria de Saúde do Estado (SES-AM), sem apresentar comprovação factual ou documental, segundo o magistrado responsável.
Liberdade de expressão com limites
Na decisão, o juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz enfatiza que a liberdade de expressão, embora garantida constitucionalmente, não é um direito absoluto. “O exercício da manifestação do pensamento deve respeitar a inviolabilidade da vida privada, imagem e honra das pessoas”, argumentou.
Segundo a sentença, os réus não observaram qualquer critério mínimo de verificação das informações publicadas, o que configura abuso do direito de informação e comunicação. O magistrado ressaltou que o uso da liberdade de imprensa como “escudo” para atacar a reputação alheia contraria os fundamentos do Estado Democrático de Direito.
Decisão atinge influenciadores e portais locais
A decisão judicial determina que Michael Lemos exclua, em até 24 horas, vídeos e postagens feitos em suas redes sociais sobre o tema. A mesma ordem foi estendida ao blogueiro Alex Braga, autor de uma matéria intitulada “Família de Marcellus Campêlo tem evolução patrimonial meteórica”. Outros portais e canais de comunicação digital também foram intimados a remover publicações semelhantes.
Caso as determinações não sejam cumpridas, as multas estabelecidas pela Justiça variam entre R$ 20 mil e R$ 50 mil por dia, limitadas a cinco dias de penalidade.
Danos à imagem e à vida pessoal
Na ação, os advogados de Campêlo argumentam que as publicações não apenas carecem de base factual, como também afetaram diretamente sua imagem pública, sua vida profissional e familiar, configurando danos morais.
A Justiça acatou o pedido de tutela inibitória, recurso jurídico usado para evitar a repetição ou permanência de condutas ilícitas, mesmo antes da comprovação de danos materiais. “Há urgência na medida, diante dos riscos à vida emocional, social e financeira do autor”, diz um trecho da decisão.
Jurisprudência e precedentes
A fundamentação da sentença foi reforçada por decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a responsabilidade civil de veículos de comunicação quando ocorre divulgação de conteúdos inverídicos que mancham a honra de indivíduos, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
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