Justiça Eleitoral avança contra PL e Alfredo Nascimento no Amazonas

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Alfredo Nascimento é citado em ações judiciais que envolvem o PL no Amazonas (Reprodução)

Manaus (AM) – O ex-ministro Alfredo Nascimento e o diretório estadual do Partido Liberal (PL) no Amazonas são alvo de uma série de medidas judiciais e administrativas que avançam em diferentes frentes, incluindo bloqueio de valores, reconhecimento de fraude eleitoral e tentativas de regularização contábil. As informações constam no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas desta sexta-feira, 17.

No campo financeiro, a principal medida envolve a execução de uma dívida de R$ 49,8 mil. A Advocacia-Geral da União (AGU) atua para recuperar recursos considerados devidos ao erário, tendo como executados Alfredo Nascimento, Wilson Wolter Filho e o diretório estadual do PL.

A decisão autorizou a utilização do sistema SISBAJUD, ferramenta que permite o bloqueio direto de valores em contas bancárias. O dinheiro foi retido em uma conta do Banco do Brasil vinculada à movimentação de “Outras Doações” do partido e, posteriormente, convertido em renda da União, o que significa que o montante foi definitivamente transferido ao Tesouro Nacional para quitar parte da dívida. A medida foi deferida pela presidente do tribunal, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis.

Paralelamente, o nome de Alfredo Nascimento aparece em processos que tratam da regularização de contas partidárias em Rio Preto da Eva. Os pedidos dizem respeito às eleições de 2020 e 2022, cujas prestações foram classificadas como não apresentadas pela Justiça Eleitoral.

Partido Liberal está sendo investigado em múltiplas frentes (Reprodução)

Fraude eleitoral e ajustes contábeis sob análise

Em outra frente, o tribunal reconheceu a prática de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Guajará. A decisão ocorreu no julgamento de recurso eleitoral que reformou sentença anterior e concluiu que a candidatura de Francisca Mites Almeida Silva, conhecida como Irmã Mites, foi fictícia.

De acordo com os autos, a candidata obteve apenas seis votos, não apresentou material próprio de campanha e não registrou gastos eleitorais mínimos. Esses elementos foram considerados suficientes para caracterizar a irregularidade, prática que consiste no registro de candidaturas femininas apenas para cumprir o percentual legal de 30%, sem efetiva participação no pleito.

Como consequência, houve a cassação do DRAP — documento que valida a participação do partido na eleição — e a anulação de todos os votos obtidos pelo PL no município. A decisão também determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, mecanismo matemático que define a distribuição de cadeiras no Legislativo, o que pode resultar na perda de mandatos de vereadores eleitos pela sigla.

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