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Justiça Eleitoral determina que Amom Mandel remova vídeo que chama Wilker de “Laranja”

Justiça Eleitoral ordena a remoção de vídeo em que Amom Mandel sugere que Wilker Barreto seria um "laranja" .
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Foto: Reprodução

MANAUS – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou que o deputado federal Amom Mandel (Cidadania) retire de suas redes sociais, em até 24 horas, um vídeo polêmico no qual ele mostra uma laranja ao deputado estadual Wilker Barreto (Mobiliza) durante um debate eleitoral entre candidatos à Prefeitura de Manaus. O episódio ocorreu na última segunda-feira (26) e provocou reação imediata de Wilker Barreto, que entrou com uma ação judicial contra Amom, acusando-o de calúnia e difamação.

A entrega da laranja, feita ao vivo durante o debate transmitido pela TV Norte, foi entendida como uma indireta de que Wilker Barreto seria um “laranja” — expressão popular usada para descrever uma candidatura de fachada ou de alguém que está sendo manipulado para interesses de terceiros. Para Wilker, a atitude de Amom ultrapassou os limites do debate político e prejudicou sua honra, podendo influenciar negativamente a percepção dos eleitores.

Em sua representação ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Wilker Barreto argumentou que a associação com o termo “laranja” é ofensiva e desabonadora, e que a publicação do vídeo nas redes sociais de Amom — como Instagram, TikTok e X (antigo Twitter) — poderia desequilibrar o pleito eleitoral. Ele defendeu que esse tipo de conteúdo distorce o debate político e deve ser combatido pela Justiça.

O juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi, responsável pela análise do caso, acolheu os argumentos de Wilker Barreto e ordenou a remoção do vídeo. Segundo o magistrado, o conteúdo tem “valor difamatório” e sua ampla divulgação pode ferir os princípios de integridade e veracidade das campanhas eleitorais. Taketomi destacou que o artigo 9º da resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe o uso de informações sem comprovação em propagandas eleitorais.

“A conduta do representado (Amom Mandel) é incompatível com o exercício regular do direito constitucional de liberdade de expressão”, justificou o juiz em sua decisão. Ele reforçou que o uso das redes sociais para disseminar acusações sem provas pode ser considerado um abuso do direito de expressão e não contribui para um debate democrático. Com a decisão, além de remover o vídeo, Amom Mandel foi citado para apresentar sua defesa no prazo de um dia.

Foto: Decisão Judicial (Reprodução)

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