Justiça Eleitoral impõe sequência de derrotas ao Republicanos no Amazonas

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Silas Câmara aparece entre os executados em ação analisada pela Justiça Eleitoral (Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados)

Manaus (AM) – O Republicanos sofreu duas derrotas importantes no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em decisões publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 21. Em uma delas, o partido teve negado um pedido para ampliar o parcelamento de dívidas eleitorais ligadas à legenda e ao deputado federal Silas Câmara. Na outra, a Justiça Eleitoral confirmou uma fraude à cota de gênero em Iranduba e determinou a derrubada de toda a chapa de vereadores do partido nas eleições de 2024.

No caso envolvendo as dívidas eleitorais, o Republicanos e os executados Silas Câmara e Gelciomar de Oliveira Cruz tentaram obter autorização da Justiça Eleitoral para parcelar débitos em até 180 meses, com base na Emenda Constitucional nº 133/2024. O pedido também incluía a suspensão de medidas de cobrança e possíveis bloqueios de bens.

A defesa argumentou que o prazo atual de 60 meses dificultaria a continuidade das atividades partidárias no Amazonas. A Presidência do TRE-AM, porém, rejeitou integralmente a solicitação e afirmou que os débitos eleitorais não têm natureza tributária, mas decorrem de decisões judiciais definitivas relacionadas à devolução de recursos públicos.

Na decisão, o tribunal também destacou que os processos já estão na fase de cumprimento de sentença, etapa em que a cobrança judicial passa a ser executada de forma obrigatória. O entendimento da Corte foi de que um parcelamento ampliado dependeria da concordância da União, responsável pelos créditos cobrados.

Os processos analisados começaram em 2019 e envolvem irregularidades financeiras que remontam a exercícios anteriores, incluindo prestações de contas desaprovadas ligadas ao uso de recursos partidários e eleitorais. A decisão foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis.

Decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM (Reprodução)

Chapa derrubada em Iranduba

Além da derrota financeira, o Republicanos sofreu um impacto político direto em Iranduba. O TRE-AM concluiu que o partido lançou uma candidatura feminina fictícia apenas para cumprir a regra que exige o mínimo de 30% de candidaturas de mulheres nas eleições proporcionais.

A candidata apontada no processo foi Janete de Oliveira Salgado. Segundo a investigação, ela recebeu apenas nove votos, não realizou campanha própria e não apresentou movimentação eleitoral compatível com uma candidatura real.

O tribunal identificou ainda que Janete aparecia em atividades de campanha de outros candidatos da coligação, atuando como cabo eleitoral, enquanto sua própria candidatura permanecia sem divulgação efetiva. A prestação de contas dela também registrou apenas uma doação estimada de R$ 1.412, sem comprovação de gastos reais de campanha.

Com base nessas informações, a Justiça Eleitoral concluiu que a candidatura foi usada apenas para preencher formalmente a cota de gênero prevista na Lei nº 9.504/97. A decisão levou à cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos em Iranduba.

Na prática, isso significa a anulação de todos os votos recebidos pela legenda para vereador nas eleições de 2024, incluindo votos nominais e de legenda. A decisão também determina a perda dos mandatos e diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes vinculados à chapa.

O TRE-AM ainda ordenou a retotalização dos votos para recalcular os quocientes eleitoral e partidário, medida que poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Iranduba. Janete de Oliveira Salgado foi declarada inelegível por oito anos e ficará impedida de disputar eleições até 2032.

O julgamento teve divergência parcial entre os magistrados. A relatora do caso, juíza Mara Elisa Andrade, votou pela manutenção integral das punições. Já a juíza Maria Benigno e o juiz Cássio André Borges dos Santos defenderam que a inelegibilidade da candidata fosse afastada.

Os magistrados divergentes sustentaram que Janete poderia ter sido usada pela estrutura partidária sem compreender totalmente a fraude, aplicando a chamada perspectiva de gênero no julgamento. A maioria da Corte, no entanto, entendeu que a atuação dela em campanhas de outros candidatos demonstrava participação consciente no esquema.

Justiça Eleitoral determinou novo cálculo dos votos da Câmara de Iranduba (Reprodução)

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