Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas determinou a suspensão do aumento da tarifa do transporte coletivo em Manaus, que passaria de R$ 4,50 para R$ 5,00. A decisão ocorreu menos de 24 horas após o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP), questionando a falta de transparência no reajuste.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu os argumentos da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, suspendendo os efeitos do Decreto n.º 6.075 de 13 de fevereiro de 2025. A prefeitura de Manaus deverá apresentar estudos técnicos que embasem o reajuste antes que qualquer mudança no valor da tarifa seja implementada.
De acordo com o MPAM, o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) confirmou que não realizou estudos prévios sobre o aumento tarifário. Já o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) solicitou um prazo adicional para fornecer informações, mas não apresentou justificativas concretas.
A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos ressaltou que o reajuste não atendeu aos princípios da publicidade e eficiência administrativa, além de impactar diretamente os consumidores, especialmente os que estão em situação de vulnerabilidade econômica. O MPAM também questionou a alegação da Prefeitura de que o aumento da tarifa estava relacionado à renovação da frota de ônibus, uma vez que essa obrigação já estava prevista nos contratos de concessão.
A decisão da Justiça mantém o valor atual da passagem e determina que a Prefeitura de Manaus cumpra as exigências de transparência e planejamento antes de aplicar qualquer reajuste tarifário. A Delegacia Especializada investiga se houve descumprimento de obrigações contratuais na gestão do transporte público da cidade.
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