Justiça torna rés médica e técnica de enfermagem por morte do menino Benício em Manaus

Benício morreu no dia 23 de novembro após receber uma aplicação de adrenalina
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Foto: Reprodução

Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas tornou rés a médica Juliana Brasil Santos e a técnica de enfermagem Raíza Bentes Praia pela morte do menino Benício Xavier de Freitas, de 6 anos, ocorrida em um hospital particular de Manaus. A decisão foi assinada pelo juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, após o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).

Benício morreu no dia 23 de novembro após receber uma aplicação de adrenalina durante atendimento médico. Conforme as investigações, a dosagem e a via de administração utilizadas não eram indicadas para o quadro clínico da criança. Após a aplicação do medicamento, o menino sofreu múltiplas paradas cardíacas e não resistiu.

Com o recebimento da denúncia, as duas acusadas passam a responder por homicídio qualificado com dolo eventual, quando há a assunção do risco de provocar a morte. Segundo o MPAM, o crime ocorreu por meio da administração de uma superdosagem de adrenalina.

De acordo com a acusação, a médica teria emitido uma prescrição eletrônica contendo uma dose excessiva do medicamento por via intravenosa. A técnica de enfermagem, por sua vez, realizou a aplicação conforme a prescrição, o que, segundo a investigação, resultou na morte da criança.

Na mesma decisão, a Justiça determinou o arquivamento parcial das investigações em relação a outros profissionais e gestores do hospital que chegaram a ser investigados no caso. Eles não responderão criminalmente pelos fatos apurados.

O magistrado também autorizou a participação dos pais de Benício como assistentes de acusação, permitindo que acompanhem o processo ao lado do Ministério Público.

Além disso, foi determinado o levantamento parcial do segredo de justiça. Permanecerão sob sigilo imagens, vídeos e registros que exponham a criança em estado grave ou após a morte, em respeito à dignidade da vítima e de seus familiares.

Agora, as duas rés deverão ser citadas pela Justiça e terão prazo de dez dias para apresentar defesa por escrito no processo.

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