Brasil – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27), um projeto de lei que permite que recursos arrecadados com multas de trânsito possam ser aplicados para custear a habilitação de condutores de baixa renda. A norma ainda estabelece regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico.
Pela nova lei, agora em vigor, serão beneficiados as pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Até então, a legislação de trânsito previa que os recursos provenientes de multas deveriam ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e do documento de habilitação.
O projeto de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio.
Segundo o Palácio do Planalto, a lei aprovada ainda estipula regras para a transferência de propriedade e vistoria por meio eletrônico. No caso de transferência de propriedade, o contrato de compra e venda deve conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. A vistoria de transferência poderá ser realizada em formato eletrônico a partir de critérios do órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
O contrato de compra e venda de veículo em meio digital, devidamente assinado pelo comprador e pelo vendedor perante o órgão de trânsito da União, terá validade em todo o território nacional e deve ser acatado pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Com informações da Agência Brasil*
Exame toxicológico
O projeto também determina a obrigatoriedade de realização de exame toxicológico para primeira habilitação nas categorias “A” e “B”. Antes, a exigência era somente para os condutores de categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações.
Agora, quem for tirar a primeira habilitação deverá apresentar o exame toxicológico negativo, a ser realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.
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