São Paulo (SP) – A Justiça Federal de São Paulo condenou o humorista Leo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado, após pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal Federal, que considerou que o comediante proferiu discursos preconceituosos contra diversas minorias durante uma apresentação realizada em 2022. O show, intitulado “Leo Lins – PERTURBADOR”, foi gravado e publicado no YouTube, onde ultrapassou 3 milhões de visualizações antes de ser removido por decisão judicial.
Além da pena de prisão, Lins foi condenado a pagar uma multa de R$ 1,4 milhão, equivalente a 1.170 salários mínimos à época da publicação, e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A sentença ainda é passível de recurso.
Declarações contra minorias
O conteúdo do vídeo motivou a denúncia do MPF ao apresentar falas ofensivas direcionadas a negros, idosos, obesos, pessoas com HIV, indígenas, nordestinos, judeus, evangélicos, pessoas com deficiência e LGBTQIA+. Segundo a decisão judicial, o humorista admitiu, durante o show, que suas piadas tinham teor preconceituoso e demonstrou “descaso com a possível reação das vítimas”, reconhecendo que poderia enfrentar consequências judiciais.
A Justiça Federal reforçou que a liberdade de expressão “não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios”, e que atividades artísticas “não são passe-livre para a prática de crimes”. A sentença destaca ainda que os discursos do comediante “estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância”.
As condutas atribuídas a Leo Lins foram enquadradas nas Leis 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, e 13.146/2015, que trata da proteção de pessoas com deficiência.
Defesa critica condenação
A defesa de Leo Lins classificou a decisão como um “triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil”, afirmando que a pena aplicada é “equivalente à de crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio”, por supostas piadas feitas no palco.
Em nota enviada ao portal Metrópoles, a equipe jurídica do humorista declarou ter recebido a sentença com “grande surpresa”, mas afirmou manter “plena confiança no Poder Judiciário”, e que vai recorrer da decisão, com a expectativa de que a sentença seja revista em instância superior.
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