Licitação de R$ 3,6 mi da merenda em Presidente Figueiredo entra sob suspeita

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Prefeito Fernando Vieira (PL), cuja gestão é alvo de investigação após suspeitas de irregularidades em licitação da merenda escolar em Presidente Figueiredo (Capa: Lucas Chaybe)

Manaus (AM) – Suspeitas de irregularidades em uma licitação para compra de merenda escolar colocaram sob investigação a gestão do prefeito de Presidente Figueiredo, Fernando Vieira (PL). Indícios apontam que a desclassificação de uma empresa com a proposta mais barata pode ter provocado um impacto potencial de R$ 1.274.985,40 aos cofres públicos.

A apuração foi formalizada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desta quinta-feira, 05 e analisa o procedimento licitatório conduzido pela Prefeitura de Presidente Figueiredo. O certame tinha como objetivo registrar preços para a compra de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados à merenda escolar de estudantes da rede municipal.

O foco da investigação está na desclassificação da empresa E. F. dos Santos Comercial, que havia apresentado os menores preços e vencido 14 itens da licitação. A justificativa apresentada pela administração municipal foi a de que os valores seriam “inexequíveis”, ou seja, baixos demais para garantir a entrega dos produtos.

Segundo a denúncia analisada no processo, a exclusão da empresa teria ocorrido de forma genérica e sem análise técnica detalhada, além de não ter sido concedida à empresa a oportunidade de comprovar a viabilidade de sua proposta. A representação aponta que a retirada da proposta mais barata levou à contratação de fornecedores com preços mais altos.

Com isso, o custo total dos mesmos 14 itens do certame teria saltado de R$ 2.327.281,50, valor ofertado pela empresa desclassificada, para R$ 3.602.266,90, valor das propostas que permaneceram classificadas. Essa diferença representa um dano potencial de R$ 1.274.985,40, quantia que, segundo a denúncia, pode sair dos cofres públicos caso os valores sejam efetivamente pagos nos termos do resultado atual da licitação.

Indícios apontam que a desclassificação de uma empresa com a proposta mais barata pode ter provocado um impacto potencial de R$ 1.274.985,40 aos cofres públicos (Reprodução)

Questionamentos sobre condução da licitação

A representação também levanta questionamentos sobre supostas manobras que teriam restringido a competitividade do pregão. Entre os pontos citados está a alegação de violação ao princípio da isonomia, que rege as licitações públicas.

De acordo com o relato apresentado no processo, enquanto a empresa desclassificada apresentou notas fiscais reais para comprovar custos, outra licitante teria tido documentos aceitos na forma de “orçamento de pedido”, sem validade fiscal equivalente.

Outro ponto questionado envolve a exigência de documentos não previstos no edital original durante a fase de lances, o que, segundo a denúncia, configuraria inovação indevida no procedimento licitatório. A investigação aponta que a ausência de critérios objetivos poderia abrir margem para favorecimentos ou decisões discricionárias na condução do certame.

O processo também menciona o uso de critérios subjetivos na avaliação das propostas, com expressões como “grau satisfatório” e “grau pleno”, sem definição clara sobre os parâmetros utilizados para atribuir essas classificações às empresas participantes.

Decisão do relator e prazo para defesa

O caso está sob relatoria do conselheiro Júlio Pinheiro, que analisou o pedido de medida cautelar apresentado na representação. Ao examinar o processo, o relator reconheceu a presença de indícios de que a denúncia é plausível. Apesar disso, Pinheiro decidiu não suspender imediatamente o resultado da licitação. A medida foi justificada pela preocupação de evitar interrupção no fornecimento de alimentos aos alunos da rede municipal.

Em sua decisão, o relator determinou que a Prefeitura de Presidente Figueiredo e a pregoeira responsável apresentem explicações e planilhas técnicas capazes de justificar a exclusão da proposta considerada mais barata no processo licitatório. O prazo fixado para apresentação dessas informações é de cinco dias úteis, contados a partir da notificação dos gestores citados no processo.

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