Uarini (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) acatou uma Representação com pedido de medida cautelar contra o prefeito de Uarini, Marcos Martins, após identificar fortes indícios de irregularidades no Pregão Presencial nº 012/2025/CC, que resultou na contratação da empresa Funerária Belém Comércio e Serviços EIRELI-ME, no valor de R$ 1.815.600,00. O contrato prevê serviços fúnebres e fornecimento de caixões para o período de 12 meses.
A ação foi oficialmente admitida no dia 3 de dezembro de 2025, por despacho da Presidência do TCE-AM.

Discrepância
No pedido de investigação, o MPC-AM afirma que o contrato é “desproporcional, irrazoável e possivelmente superfaturado”, podendo causar grave prejuízo aos cofres públicos. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município de Uarini possui população em torno de 15 mil habitantes (IBGE, 2024).
“Segundo dados do Datasus, quanto ao número de óbitos, registrou-se 45 óbitos em 2022, 33 óbitos em 2023. De igual forma, os dados do Portal FVS-RCP/AM revelam baixo índice de mortalidade neonatal e pós-neonatal em 2024. Portanto, sem registro de índice de mortalidade elevado que justifique a contratação no montante em questão, o valor se mostra irrazoável e desproporcional, indicando superfaturamento e prejuízo ao erário”, diz o documento.
Ainda assim, a prefeitura decidiu contratar R$ 1,8 milhão em serviços funerários — um volume considerado totalmente incompatível com a realidade do município.
Suspeita de direcionamento
Outro ponto crítico da investigação é o formato da licitação. Mesmo com a determinação do uso obrigatório do pregão eletrônico, o prefeito optou por realizar um pregão presencial — sem apresentar qualquer justificativa técnica. Para o MPC, a escolha reduz a competitividade, enfraquece a transparência, facilita acordos entre participantes, e pode indicar direcionamento do certame.
Além disso, não consta nos autos a gravação em áudio e vídeo da sessão pública — obrigatória em pregões presenciais.
Prefeito ignorou pedidos de esclarecimento
O procurador de contas Roberto Krichanã relata no documento que a prefeitura de Uarini foi oficiada duas vezes, uma no dia 17 de junho e outro no dia 29 de julho. Mesmo assim, o gestor não respondeu nenhuma das solicitações. A omissão, segundo o MPC, reforça a necessidade de cautelar para impedir danos ao dinheiro público.
Número de serviços não batem com a realidade
A Ata de Registro de Preços nº 012/2025 traz quantidades consideradas excessivas. Alguns itens preveem até 60 serviços funerários, como urnas de diversos modelos, hornamentações, coroas de flores, translado, embalsamamento e transporte até Manaus. Com média de menos de 40 óbitos por ano, esses números chamaram a atenção do Ministério Público.
Diante todos os indícios, o Ministério Público de Contas pediu a suspensão imediata do pregão, antes que haja pagamentos, a notificação do prefeito para entregar documentos e justificativas, auditoria completa do certame e julgamento pela procedência da denúncia, caso haja confirmação das irregularidades.
Dependendo do resultado, o prefeito pode ser responsabilizado por improbidade administrativa, dano ao erário e superfaturamento.
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