Economia – O prazo para os microempreendedores individuais enviarem a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) termina no dia 31 de maio de 2026.
A medida é obrigatória para todos os profissionais que estiveram com o CNPJ ativo em qualquer período do ano-calendário de 2025, inclusive aqueles que decidiram fechar a empresa, migraram para o trabalho com carteira assinada ou não registraram faturamento ou movimentação financeira ao longo do ano.
O preenchimento do documento pode ser realizado de forma rápida e gratuita tanto pelo aplicativo oficial App MEI quanto pelo Portal do Empreendedor.
Para efetuar a declaração de maneira correta, o trabalhador autônomo precisa informar o faturamento bruto anual de sua empresa, somando todos os valores recebidos por meio de dinheiro, Pix, cartões de crédito e débito, boletos ou transferências bancárias.
Além disso, as regras da Receita Federal estipulam que o MEI deve indicar se realizou a contratação de algum funcionário no período — lembrando que a legislação atual permite o registro de, no máximo, um colaborador por CNPJ. Outro ponto essencial de atenção diz respeito ao limite de faturamento anual do programa, que é fixado em R$ 81 mil ou proporcional aos meses de atividade.
A entrega do documento dentro do prazo regulamentar é fundamental para evitar complicações com o fisco e restrições operacionais na empresa.
O microempreendedor que perder a data limite ou deixar de enviar as informações financeiras estará sujeito a uma multa automática gerada pelo sistema logo após a transmissão em atraso. A penalidade financeira aplicada pela Receita Federal é de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados, com limite máximo fixado em 20%, possuindo um valor mínimo estipulado em R$ 50 para a regularização.
Além das dores de cabeça com as multas contratuais, a inadimplência com a DASN-Simei gera sérios entraves administrativos e previdenciários para o cidadão.
A falta de regularidade na declaração impede o profissional de emitir notas fiscais eletrônicas, dificulta o acesso a linhas de crédito ou financiamentos bancários empresariais e pode levar ao bloqueio de benefícios importantes do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
A orientação das autoridades fiscais é que os empreendedores realizem o envio o quanto antes para garantir a plena saúde do seu negócio.
Informações da Agência Brasil *
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