MEI: Declaração anual tem prazo encerrado dia 31 de maio

O procedimento pode ser feito pelo App MEI ou no Portal do Empreendedor
Especial Publicitário
Foto: Reprodução

Economia – O prazo para os microempreendedores individuais enviarem a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) termina no dia 31 de maio de 2026.

A medida é obrigatória para todos os profissionais que estiveram com o CNPJ ativo em qualquer período do ano-calendário de 2025, inclusive aqueles que decidiram fechar a empresa, migraram para o trabalho com carteira assinada ou não registraram faturamento ou movimentação financeira ao longo do ano.

O preenchimento do documento pode ser realizado de forma rápida e gratuita tanto pelo aplicativo oficial App MEI quanto pelo Portal do Empreendedor.

Para efetuar a declaração de maneira correta, o trabalhador autônomo precisa informar o faturamento bruto anual de sua empresa, somando todos os valores recebidos por meio de dinheiro, Pix, cartões de crédito e débito, boletos ou transferências bancárias.

Além disso, as regras da Receita Federal estipulam que o MEI deve indicar se realizou a contratação de algum funcionário no período — lembrando que a legislação atual permite o registro de, no máximo, um colaborador por CNPJ. Outro ponto essencial de atenção diz respeito ao limite de faturamento anual do programa, que é fixado em R$ 81 mil ou proporcional aos meses de atividade.

A entrega do documento dentro do prazo regulamentar é fundamental para evitar complicações com o fisco e restrições operacionais na empresa.

O microempreendedor que perder a data limite ou deixar de enviar as informações financeiras estará sujeito a uma multa automática gerada pelo sistema logo após a transmissão em atraso. A penalidade financeira aplicada pela Receita Federal é de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados, com limite máximo fixado em 20%, possuindo um valor mínimo estipulado em R$ 50 para a regularização.

Além das dores de cabeça com as multas contratuais, a inadimplência com a DASN-Simei gera sérios entraves administrativos e previdenciários para o cidadão.

A falta de regularidade na declaração impede o profissional de emitir notas fiscais eletrônicas, dificulta o acesso a linhas de crédito ou financiamentos bancários empresariais e pode levar ao bloqueio de benefícios importantes do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

A orientação das autoridades fiscais é que os empreendedores realizem o envio o quanto antes para garantir a plena saúde do seu negócio.

Informações da Agência Brasil *

Leia mais:

Tags:
Compartilhar Post:
Especial Publicitário
Banner TCE
Manaus é Chibata