Mendonça confirma voto favorável ao marco temporal e Zanin é contrário

Julgamento do marco temporal já tem 5 votos, sendo três contra a tese e dois favoráveis
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Mendonça - Zanin - Marco temporal
(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Brasil – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e Cristiano Zanin deram seus votos nesta quinta-feira (31) durante o julgamento do marco temporal, que trata da demarcação de terras indígenas em todo o território brasileiro.

Com os votos, o placar do julgamento está agora em 3 votos a 2. Anteriormente, os ministros Edson Fachin, relator da tese do marco temporal e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento. Já Nunes Marques se manifestou a favor.

Na sessão desta quinta-feira, o ministro encerrou a leitura do voto no qual entende que a promulgação da Constituição deve ser considerada como marco para comprovar a ocupação fundiária pelos indígenas.

“Não assiste, no marco de 1988, ao particular direito à indenização ou ação em face à União em razão da caracterização da área como indígena”, afirmou. 

Apesar de reconhecer o marco, Mendonça divergiu do voto de Alexandre de Moraes, que, além de não reconhecer o marco, propôs a possibilidade de indenização para proprietários de terras que forem retirados de terras indígenas.

O também ministro Cristiano Zanin também declarou seu voto na sessão de hoje e se mostrou contrário a tese, que os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

“Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império e, em sede constitucional, a partir de 1934”, disse o ministro.

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