Brasil – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) exigem explicações sobre uma decisão que teria negado o direito ao aborto a uma menina de 13 anos, vítima de estupro, em Goiás. A juíza autorizou a interrupção da gravidez apenas se os médicos utilizassem métodos que preservassem a vida do feto.
O caso foi revelado pelo Intercept nesta semana. A menina procurou o hospital para realizar o aborto após o estupro, estando grávida de 18 semanas, mas a unidade médica se recusou a realizar o procedimento, exigindo autorização do pai. Posteriormente, duas decisões judiciais também impediram o direito ao aborto.
Diversas entidades reagiram à decisão. O CNJ solicitou esclarecimentos à juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e à desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
O Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de um Pedido de Providências, alegando que “a urgência e a gravidade do caso são inequívocas”, e exigiu respostas em cinco dias.
A Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) informou ao Metrópoles que entrará com uma representação no CNJ contra os magistrados envolvidos. “Nosso objetivo é garantir que a lei seja cumprida e que a vítima receba atendimento necessário de forma imediata e segura. Designamos uma comissão para tomar as medidas pertinentes, e na próxima semana teremos acesso aos autos”, confirmou a presidente da entidade, Manoela Gonçalves Silva.
Ela explica que, em casos de estupro, a lei é clara. “Não é necessário boletim de ocorrência ou laudos médicos para realizar o aborto. A vítima pode ir diretamente a um hospital do Sistema Único de Saúde (SUS) e solicitar o procedimento, independentemente do tempo de gestação. É essencial que as vítimas saibam que têm esse direito garantido por lei e que os serviços de saúde devem oferecer todo o apoio médico e psicológico necessário para a interrupção segura da gravidez.”
A Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO também solicita esclarecimentos. “Em casos de estupro, a vítima tem direito ao aborto por ser resultado de um crime. A legislação não menciona a necessidade de autorização dos pais. É um direito natural, conforme a legislação”, esclarece Larissa Junqueira Bareato, presidente da Comissão.
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