A Medida Provisória 979/2020 sofreu uma edição feita pelo presidente Jair Messias Bolsonaro e permite ao ministro da educação, Abraham Weintraub, escolher reitores temporários das universidades federais durante o período da pandemia do novo coronavírus no País.
A MP com as novas alterações foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (10), e elimina a necessidade do tradicional processo de consulta pública ou lista tríplice para embasar a definição dos nomes.
De acordo com o novo ato, não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino.
A MP permite ainda ao ministro, quando cabível, a escolha de vice-reitores temporários e abrange também, além das universidades federais, os institutos federais e o Colégio Pedro II.
A definição de reitores e vice-reitores temporários pelo ministro se dará no período da emergência da covid-19 e ainda “pelo período subsequente necessário para realizar a consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, até a nomeação dos novos dirigentes pelo presidente da República”.
De acordo com o ato, as regras se aplicam nas hipóteses de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da emergência de saúde, mas não às instituições federais de ensino cujo processo de consulta pública dos nomes dos dirigentes tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais.
A MP já está em vigor. No entanto, para não perder a validade, a MP precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado antes do fim de seu prazo de vigência.
Com informações Exame