Brasil – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (18) pela condenação de mais nove investigados ligados à tentativa de golpe articulada no fim do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os réus integravam o núcleo responsável por ações consideradas as mais graves dentro do esquema.
De acordo com as investigações, esse grupo teria participado de planos que incluíam a pressão sobre o comando do Exército para aderir ao golpe e até a preparação de ações violentas, como o assassinato de autoridades, com o objetivo de impedir a posse do presidente eleito em 2022. A maioria dos envolvidos fazia parte dos chamados “kids pretos”, militares treinados para operações especiais.
Moraes propôs condenar seis militares e um agente da Polícia Federal por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. São eles:
- Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército
- Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército
- Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército
- Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército
- Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal
Para o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Jr. e o coronel Márcio Nunes de Resende Jr., o ministro defendeu a condenação por incitação ao crime e associação criminosa, entendendo que a participação deles não se equipara às ações mais graves do grupo principal.
Em sentido oposto, Moraes votou pela absolvição do general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira por falta de provas — a primeira absolvição apresentada pelo ministro em casos relacionados à tentativa de golpe.
O julgamento ocorre na Primeira Turma do STF, composta também pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que preside o colegiado. São necessários três votos para formar maioria, seja pela condenação ou pela absolvição. Caso as condenações sejam confirmadas, a próxima etapa será a definição das penas.
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