Manaus (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ampliou a investigação contra a concessionária Águas de Manaus para apurar a suposta cobrança indevida de tarifas de esgotamento sanitário em imóveis sem possibilidade real de conexão à rede pública. A informação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão desta quarta-feira, 20, e aponta falhas na correspondência entre a cobertura declarada do serviço e a efetiva prestação ao consumidor.
A investigação é conduzida pela 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (52ª PRODECON), sob responsabilidade do promotor Lincoln Alencar de Queiroz. O procedimento passou a concentrar esforços na análise de situações em que moradores estariam sendo cobrados mesmo diante da impossibilidade técnica de utilização da rede de esgoto, especialmente em áreas de fundo de vale e ocupações irregulares de Manaus.
Segundo o relatório técnico-jornalístico extraído do procedimento, o MPAM identificou um descompasso entre a chamada “disponibilidade formal” do serviço, caracterizada pela existência de tubulação na via pública, e a “disponibilidade material”, relacionada à real capacidade de conexão do imóvel ao sistema. O entendimento em apuração é que a simples presença da infraestrutura na rua não garantiria, automaticamente, o direito à cobrança da tarifa caso o consumidor não consiga acessar tecnicamente a rede.

“Soleira negativa” entra no centro da investigação
Um dos pontos considerados mais críticos pela investigação envolve imóveis classificados em situação de “soleira negativa”, termo técnico utilizado para descrever residências localizadas abaixo do nível da tubulação de esgoto. Nesses casos, o escoamento por gravidade se torna inviável, exigindo soluções de engenharia adicionais, como o uso de bombas hidráulicas, cujo custeio não seria obrigação do morador.
As informações discutidas durante a Audiência Instrutória realizada em 13 de março de 2026 indicam que milhares de imóveis podem estar nessa condição em Manaus. O MPAM aponta que os bancos de dados da prefeitura e da concessionária não apresentam detalhamento individualizado sobre a viabilidade técnica de conexão desses imóveis, o que permitiria a manutenção de cobranças de forma genérica.
O procedimento também levanta questionamentos sobre a atuação da AGEMAN, órgão responsável pela fiscalização dos serviços concedidos no município. De acordo com o relatório, a agência é citada por suposta insuficiência na fiscalização e pela ausência de transparência sobre os critérios utilizados para definição da cobrança tarifária em áreas consideradas tecnicamente inviáveis.
Além da agência municipal, a ANA foi oficiada pelo Ministério Público para fornecer parâmetros nacionais sobre o tratamento tarifário aplicável a imóveis impossibilitados de se conectar à rede pública de esgoto. A medida busca comparar práticas regulatórias adotadas em outras localidades do país.
Outro procedimento mencionado no relatório é o Procedimento Preparatório nº 06.2025.00000873-1. O caso investiga denúncia de cobrança indevida de tarifa de esgoto em um imóvel localizado no Centro de Manaus, ampliando o escopo das apurações envolvendo a concessionária.
A análise documental realizada pelo MPAM cruzou notas técnicas da AGEMAN com o Termo de Audiência Instrutória nº 0004/2026/52ªPJ. A conclusão preliminar da investigação indica que o foco da apuração deve deixar a discussão abstrata sobre a legalidade da tarifa e avançar para uma fiscalização operacional da correspondência entre cobertura anunciada e cobrança efetivamente aplicada aos consumidores.






