Ônibus serão obrigados a ter banners para divulgar crimes de importunação sexual

A nova lei vai valer para todo o Amazonas
Especial Publicitário
Importunação sexual
Importunação sexual

Com o aumento dos casos de importunação sexual no Amazonas, os ônibus do transporte coletivo convencional, executivo e intermunicipais, bem como embarcações, serão obrigados a divulgar, por meio de banners ou cartazes informativos sobre o crime.

Os banners devem ser afixado nos transportes públicos, com os seguintes dizeres: “A prática de ato libidinoso sem consentimento, configura crime de importunação sexual, com pena de até 5 anos de prisão. Denuncie!”, conforme descreve a Lei Federal n. 13. 718/2018.

Os crimes de importunação sexual previstos na Lei Federal são caracterizados pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.

A obrigatoriedade foi aprovada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta quinta-feira (20), por meio do Projeto de Lei n. 353/2019, de autoria do deputado Roberto Cidade (PV).

Lei municipal

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), por meio das Comissões da Mulher Advogada e Transportes e Mobilidade Urbana e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas. (SINETRAM), lançaram a Campanha “Importunação sexual no transporte coletivo é crime”, que visa dar visibilidade e sensibilizar a população, principalmente os passageiros sobre a gravidade da importunação sexual dentro dos coletivos e incentivar as vítimas à denunciar, em cumprimento a Lei municipal n. 2.646, de 3 de agosto de 2020.

Ainda em agosto, a Comissão da Mulher Advogada vai realizar treinamentos e palestras voltados aos funcionários do transporte coletivo e ao público em geral com foco na orientação sobre como agir nos casos de importunação sexual contra as mulheres com a colaboração de advogadas e advogados especialistas da OAB.

A presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Amazonas e Integrante da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Maria Gláucia Barbosa Soares, acrescenta ” a lei que criminaliza a importunação sexual – artigo 215 -A do Código Penal , foi conquista recente da sociedade mobilizada para coibir essas práticas que violam os direitos das mulheres. As ações preventivas e de sensibilização por parte das empresas, além de informativas, encorajam as vítimas à denunciar.”

Casos recentes

Recentemente, uma criança de apenas 11 anos foi importunada dentro de um ônibus da linha 010, que faz rota nas zonas Centro-Sul e Centro-Oeste de Manaus. Segundo a mãe da criança, o suspeito estava se aproximando cada vez mais da criança, de forma incomum e que ao ser alertada pela filha, por meio de um olhar apavorado, resolveu questionar o homem. Ao tocar no ombro dele e virá-lo, ela percebeu que ele tinha colocado o pênis para fora da calça.

Aplicativos urbanos

Quanto aos aplicativos urbanos a orientação é de que em casos de assédio praticados por motoristas, a vítima deve registrar a denúncia em uma delegacia mais próxima, tendo em mãos, o nome completo do motorista.

Em caso de importunação sexual, a vítima pode fazer uma denúncia pelos telefones da Polícia Militar (190) e do Disque 180; É importante ressaltar que a autoridade policial não pode se recusar a registrar a ocorrência.

Leia mais: Homem é flagrado esfregando genital em criança de 11 anos dentro de ônibus

Tags:
Compartilhar Post:
Especial Publicitário
Banner TCE
Manaus é Chibata