Brasil – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu pela condenação da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão, por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão foi tomada após a formação de maioria entre os ministros da Turma, com o voto decisivo da ministra Cármen Lúcia nesta sexta-feira, 25 de abril.
Débora ficou conhecida nacionalmente por ter pichado, com batom, a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao prédio do STF. A imagem viralizou como um dos símbolos da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes por manifestantes golpistas.
A pena foi proposta pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que considerou a prática de cinco crimes distintos: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Segundo seu voto, 12 anos e 6 meses deverão ser cumpridos em regime fechado, enquanto o restante, 1 ano e 6 meses, poderá ser em regime aberto.
O ministro Flávio Dino também acompanhou integralmente o voto do relator, consolidando a maioria da Turma. Cristiano Zanin e Luiz Fux, apesar de também votarem pela condenação, divergiram quanto à duração da pena.
Fux, que havia pedido vista em março, apresentou um voto mais brando, sugerindo pena de 1 ano e 6 meses, inferior ao período em que Débora já permaneceu presa. Para ele, a sanção anteriormente proposta era “exacerbada”. Já Zanin optou por uma pena intermediária, de 11 anos.
Apesar dessas divergências, o voto de Moraes prevaleceu por maioria simples, já que três dos cinco ministros da Turma o acompanharam.
A denúncia contra Débora foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em julho de 2024 e aceita por unanimidade em agosto. Em março deste ano, Moraes determinou a substituição da prisão preventiva da ré por prisão domiciliar, acolhendo recomendação da PGR. Mesmo assim, Débora está sujeita a diversas medidas restritivas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, de entrevistas e de contato com outros investigados.
O julgamento ilustra as diferentes interpretações dentro da Corte sobre a proporcionalidade das penas impostas aos envolvidos nos atos golpistas de janeiro de 2023, e marca mais um capítulo na responsabilização penal dos participantes.
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