Prefeito de Apuí é condenado pelo TCE-AM por contratos irregulares

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Prefeito de Apuí foi multado em R$ 22.771,43 após decisão do Tribunal de Contas (Reprodução/Redes Sociais)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) condenou o prefeito de Apuí, Marcos Maciel (MDB), por irregularidades em quatro contratos assinados em 2025 com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, de Pernambuco. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, após os conselheiros concluírem que a prefeitura previu pagar ao escritório 20% de todo o dinheiro que fosse recuperado para os cofres municipais, além de deixar de divulgar os contratos nos portais oficiais de transparência.

A investigação começou depois de uma manifestação apresentada à Ouvidoria do TCE-AM. O caso foi analisado no Processo nº 12987/2025, aberto pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SECEX), que apontou possíveis irregularidades na contratação do escritório de advocacia.

Acórdão do Tribunal apontou ilegalidades em quatro contratos firmados pela Prefeitura de Apuí (Reprodução)

Tribunal apontou pagamento incerto e falta de transparência

Os contratos de números 17, 18, 19 e 20/2025 estabeleciam que o escritório receberia 20% sobre qualquer valor recuperado para o município. Na avaliação do Tribunal, esse tipo de pagamento é incompatível com contratos públicos porque o valor a ser pago depende de um resultado futuro e não fica definido no momento da contratação.

Além disso, o TCE-AM verificou que a Prefeitura de Apuí não publicou a íntegra dos contratos nem os documentos relacionados à contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência do Município. Segundo o Tribunal, essa omissão dificulta o acompanhamento dos gastos públicos pela população e pelos órgãos de fiscalização.

O processo foi relatado pelo auditor-conselheiro Luiz Henrique Pereira Mendes, que concluiu pela existência das irregularidades. O entendimento foi acompanhado pelo Tribunal Pleno, que julgou procedente a representação apresentada pela área técnica da Corte de Contas.

Como consequência da decisão, o prefeito foi condenado ao pagamento de multa de R$ 22.771,43, que deverá ser quitada com recursos próprios. A penalidade consta no Acórdão nº 1098/2026, publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM.

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