Manaus (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou uma ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Maraã, Edir Costa Castelo Branco, conhecido como Pastor Edir (União Brasil), e o presidente da Câmara Municipal, Mesaque Salazar Ferreira, o Irmão Mesaque Salazar (Republicanos). O motivo central é o descumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado para regularizar os portais de transparência do município e da Câmara.
O TAC, celebrado em 1º de junho de 2025, tinha como objetivo adequar os portais à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), à Lei Complementar nº 131/2009 e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Pelo acordo, os gestores deveriam disponibilizar informações sobre estrutura organizacional, execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, remuneração de agentes públicos, receitas, relatórios fiscais e aquisição de medicamentos, no prazo de 150 dias, sob pena de multa diária.
De acordo com o promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, a ação foi necessária diante da falta de cumprimento do acordo. “Já havia pedidos, inquéritos civis e ações civis públicas relativas à falta de transparência no município, com descumprimento tanto do presidente da Câmara, quanto do prefeito. Dessa forma, o Ministério Público ingressou com a ação de improbidade administrativa”, explicou.
Segundo o MPAM, o prazo estabelecido pelo TAC transcorreu integralmente sem que qualquer uma das obrigações fosse cumprida. Os portais da transparência permanecem em situação totalmente irregular, sem justificativa formal por parte dos gestores sobre o inadimplemento. Para a Promotoria, a conduta configura ato de improbidade administrativa que fere os princípios da legalidade, publicidade, moralidade e eficiência, além de violar o direito fundamental de acesso à informação e prejudicar o controle social da gestão pública.
A ação ainda solicita o afastamento cautelar do prefeito e do presidente da Câmara, com base no artigo 20, § 1º, da Lei de Improbidade Administrativa, sob o argumento de que a permanência nos cargos pode levar à continuidade das irregularidades e comprometer a instrução processual. O MPAM defende que a medida é necessária para garantir a efetividade do processo e a proteção do interesse público.






