Manaquiri (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) instaurou um Inquérito Civil para apurar supostas irregularidades em contrato de aluguel firmado pela Prefeitura de Manaquiri, no valor de R$ 102 mil, destinado à instalação do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). O caso envolve o prefeito Nelson Nilo, o servidor Joarlesson da Silva Martins, a secretária de Assistência Social (Semas), Edilene Alves e o atual diretor-geral do Centro de Tecnologia, Inovação e Cidadania (CTIC) do município, que figura como proprietário do imóvel alugado.
A investigação teve início a partir de uma denúncia que apontava possível lavagem de dinheiro envolvendo a Prefeitura de Manaquiri e a Semas. Segundo a denúncia, o contrato de aluguel do imóvel, inicialmente no valor de R$ 90 mil, reajustado para R$ 102 mil, sem que houvesse comprovação de funcionamento do espaço.

O dono do imóvel, Joarlesson da Silva Martins foi nomeado para o cargo de assessor técnico na administração municipal, com salário de aproximadamente R$ 7 mil. A denúncia ainda indicava que os repasses seriam destinados à gestora da Semas, Edilene Alves. A contratação do servidor ocorreu três dias após a assinatura do Contrato de Ratificação de Inexigibilidade de licitação para a locação do imóvel, como mostram os documentos de Despacho de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 19/2025, assinado pelo prefeito e da Portaria nº 007/2025, com a nomeação do dono do imóvel.

A investigação foi formalizada pela Portaria nº 2025/0000163823, assinada pelo promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, titular da Promotoria de Justiça de Manaquiri. O procedimento decorre da conversão da Notícia de Fato nº 040.2025.000165 em inquérito, após o órgão considerar insuficientes as respostas apresentadas pela Prefeitura e pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) sobre o caso.

Segundo o documento, há “indícios de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e desvio de recursos públicos envolvendo o prefeito Nelson Pereira da Silva e o servidor Joarlesson da Silva Martins”, principalmente em razão da falta de justificativas técnicas para a escolha do imóvel e da nomeação do seu proprietário em cargo comissionado na administração municipal.

A portaria destaca ainda que, apesar das solicitações feitas pelo MP-AM, a Prefeitura não apresentou de forma satisfatória as informações requeridas. “Apesar da requisição de informações à Prefeitura Municipal de Manaquiri e à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), não houve resposta satisfatória no prazo concedido, mesmo após prorrogações”, afirma o texto.
O Ministério Público determinou que tanto a Prefeitura quanto a Semas encaminhem uma série de documentos no prazo de 20 dias. Entre eles, estão cópia integral do contrato de aluguel e de eventuais aditivos, relatório de pagamentos feitos a Joarlesson, comprovantes da destinação do imóvel, registros fotográficos da utilização do espaço e os atos que justificaram a inexigibilidade de licitação.

O documento enfatiza que a contratação direta de imóveis exige fundamentação clara. “O artigo 26 da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) exige justificativa técnica e jurídica para contratações por inexigibilidade de licitação, especialmente quando envolvem locação de imóveis”, aponta a portaria. O texto também cita a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), que prevê a inexigibilidade apenas quando a competição é inviável em razão das características específicas do imóvel.

Além do contrato de aluguel, o MP-AM também requisitou cópia do ato de nomeação de Joarlesson da Silva Martins para o cargo de Assessor Técnico, com a descrição de suas funções e registros de frequência. O promotor ressaltou que o vínculo funcional do servidor, aliado ao fato de ser proprietário do imóvel, aumenta a gravidade das suspeitas.
O inquérito seguirá sob acompanhamento da Promotoria de Manaquiri, com apoio do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (CAO-PDC). Caso sejam comprovadas irregularidades, os investigados poderão responder por atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1992, que prevê punições como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento ao erário.
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