Manaus (AM) – A prefeitura de Fonte Boa, sob a gestão do prefeito Dr. Lázaro (Republicanos), foi alvo de uma decisão que determinou a suspensão imediata de contratações vinculadas ao Processo Seletivo Simplificado (PSS) n.º 01/2026. A medida, de caráter cautelar, foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) diante de suspeitas de violação a princípios como transparência, impessoalidade e legalidade na gestão educacional do município.
A decisão tem como base uma representação que aponta falhas graves no edital do processo seletivo lançado em fevereiro de 2026 pela Secretaria Municipal de Educação. Entre os principais problemas identificados estão a ausência de informações essenciais, critérios considerados subjetivos e restrições que podem ter comprometido a ampla concorrência entre os candidatos.

Irregularidades no processo seletivo
De acordo com os autos, o edital do PSS não informava os valores dos salários dos cargos ofertados, o que contraria normas previstas na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o documento previa contratos sem prazo definido e com possibilidade de rescisão “a qualquer tempo”, ampliando o poder discricionário da administração municipal sobre os contratados.
Outro ponto considerado crítico foi o prazo de apenas cinco dias para inscrições, incluindo um final de semana, o que pode ter restringido a participação de interessados. A avaliação dos candidatos também incluía critérios vagos, como “Visão de atuação e Compromisso”, sem parâmetros objetivos de mensuração, levantando questionamentos sobre a imparcialidade do processo seletivo.
O edital ainda vedava a apresentação de recursos por parte dos candidatos, medida considerada incompatível com o direito à ampla defesa. Para a corte, os elementos apresentados configuram “fumaça do bom direito”, expressão jurídica que indica a existência de indícios suficientes para justificar uma intervenção preventiva.
Além das falhas no edital, a denúncia aponta possível preterição de candidatos aprovados em concurso público anterior, que ainda aguardariam nomeação. Há, inclusive, registros de mandados de segurança em tramitação na Justiça comum relacionados ao tema, o que amplia a gravidade do caso.
O processo também destaca que a Prefeitura de Fonte Boa foi notificada previamente para prestar esclarecimentos, mas permaneceu sem apresentar defesa dentro do prazo estipulado. Esse comportamento foi considerado relevante para a concessão da medida cautelar, diante do risco de danos ao erário e a direitos de terceiros.
Com a decisão, ficam suspensas todas as contratações decorrentes do edital n.º 01/2026. O prefeito Dr. Lázaro tem um prazo de 15 dias para apresentar justificativas, sob pena de aplicação de novas sanções. O caso foi encaminhado à Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal (DICAPE), que deverá realizar uma análise detalhada da folha de pagamento do município.






