Prefeituras do AM têm 30 dias para agir contra trabalho infantil ou serão responsabilizadas

O MP instaurou dois procedimentos administrativos, um no Careiro da Várzea e outro em Nova Olinda do Norte, para fiscalizar a instauração de medidas de erradicação da exploração infantil
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(Foto: Ministério do Trabalho/Divulgação)

Manaus (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) está na cola de duas prefeituras do interior do estado por suspeita de omissão no enfrentamento ao trabalho infantil. A promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela instaurou dois procedimentos administrativos simultâneos, um no município de Careiro da Várzea e outro em Nova Olinda do Norte, com o objetivo de fiscalizar e cobrar providências efetivas para erradicar a exploração de crianças e adolescentes, especialmente nas zonas urbana e rural.

Nos dois casos, a promotora deu prazo de 30 dias para que as Secretarias Municipais de Assistência Social e os Conselhos Tutelares encaminhem relatórios detalhados sobre a situação local e apresentem, caso não exista, um plano integrado de combate ao trabalho infantil e de promoção da aprendizagem profissional. O recado é claro: quem se omitir será responsabilizado.

“É dever constitucional zelar pela proteção integral da criança e do adolescente. O trabalho precoce compromete o desenvolvimento físico, mental e educacional, e não pode ser tolerado nem nas cidades nem nas comunidades rurais”, diz trecho da portaria publicada pelo MP.

A ofensiva do MPAM ocorre em meio a crescentes denúncias de evasão escolar associada à exploração de menores em atividades insalubres, como roças, comércios e até garimpos ilegais. Segundo a promotoria, também foi dado prazo de 20 dias para que as Secretarias de Educação e Assistência Social enviem informações sobre abandono escolar ligado ao trabalho infantil.

A iniciativa faz parte de uma força-tarefa recomendada pela Recomendação nº 70/2019, que orienta os Ministérios Públicos de todo o país a intensificarem a fiscalização do cumprimento da Lei da Aprendizagem e da Convenção 182 da OIT, que proíbe as piores formas de trabalho infantil. Nos bastidores, o clima é de apreensão entre gestores municipais, que podem ter que responder por omissão e negligência institucional.

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