Manaus (AM) – O presidente da Câmara Municipal de Manaus, vereador David Valente Reis (Avante), destinou R$ 36.840,66 da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) a uma empresa investigada por possível formação de cartel no mercado de combustíveis da capital. Os pagamentos foram feitos ao longo de 2024 e início de 2025 à Manaus Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, enquanto o Ministério Público do Amazonas apurava indícios de colusão de preços apontados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Os dados levantados constam em registros oficiais da Câmara Municipal e em documentos do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A empresa chegou a ser retirada de investigações administrativas individuais por decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), mas segue citada no inquérito civil central que apura o funcionamento do mercado de combustíveis em Manaus.

Suspeita de cartel surgiu a partir de nota técnica da ANP
A investigação teve início após análises do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (PROCON/AM) e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. A Nota Técnica nº 33/2023/SDC/ANP-RJ identificou reajustes simultâneos e uniformes em postos de diferentes bandeiras na capital amazonense.
De acordo com o documento, diversos estabelecimentos passaram a praticar preços idênticos, como R$ 5,99 e R$ 6,59, em um curto intervalo de tempo. Para a ANP, o padrão observado configurava indícios de colusão, prática caracterizada por acordo entre concorrentes para fixação de preços.
As informações foram encaminhadas ao Ministério Público do Amazonas, que instaurou procedimentos para apurar possíveis infrações à ordem econômica e aos direitos do consumidor. Parte do material também foi remetida ao CADE, responsável pela análise administrativa de condutas anticoncorrenciais.
O órgão antitruste, no entanto, informou não ter conseguido individualizar a conduta de empresas específicas, alegando insuficiência de provas nos autos administrativos. Com base nesse entendimento, investigações contra postos isolados foram arquivadas.
Seguindo essa linha, a 81ª Promotoria de Justiça de Manaus propôs o encerramento de procedimentos envolvendo a Manaus Comércio de Derivados de Petróleo Ltda e a Diamante Comércio de Derivados. As decisões foram homologadas pelo Conselho Superior do MPAM (CSMP).
Apesar disso, o próprio CSMP barrou o arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2024.00000354-3, considerado o procedimento central do caso. Para os conselheiros, o Termo de Ajustamento de Conduta apresentado não enfrentava o núcleo da suspeita de cartelização. O colegiado classificou o encerramento como “prematuro” e determinou nova provocação ao CADE para análise técnica definitiva.
Pagamentos da CEAP ocorreram durante o período da investigação
Enquanto o inquérito civil seguia em andamento, registros da Câmara Municipal de Manaus mostram que a Manaus Comércio de Derivados de Petróleo Ltda manteve relação financeira contínua com o gabinete do vereador David Reis, por meio de reembolsos da CEAP.
Somente em agosto de 2024, o presidente da Casa realizou 28 pagamentos à empresa, totalizando R$ 16.612,70 em gastos com combustível. Em dias específicos, os valores individuais foram elevados, como R$ 2.081,40 no dia 9 de agosto e R$ 2.185,69 no dia 17 do mesmo mês.
Registros do sistema SIGAE, entre as páginas 17 e 22, apontam dezenas de outras transações distribuídas ao longo do ano. Esses pagamentos adicionais somam R$ 20.227,96, elevando o total destinado à empresa para R$ 36.840,66 em recursos públicos no período analisado.
Embora a empresa tenha sido retirada de procedimentos administrativos específicos por falta de provas individualizadas, os autos do Ministério Público registram que seu comportamento de mercado foi classificado pela ANP como “indício de colusão”.
Indício de colusão é um sinal técnico ou conjunto de evidências preliminares de que empresas concorrentes podem estar agindo em acordo, em vez de competir entre si. O inquérito civil principal segue aberto, aguardando nova manifestação técnica do CADE.






