Grande parte dos jovens, entre meninos e meninas, têm o objetivo de conseguir o tão sonhado primeiro emprego com a expectativa de adquirir independência financeira ou até mesmo ajudar seus familiares.
O projeto “Jovem Aprendiz” é um dos principais caminhos para conquistar o tão sonhado primeiro emprego.
Entretanto, deve obedecer algumas regras previstas em lei que garantem os direitos dos trabalhadores, principalmente no que diz respeito ao salário e outros benefícios.
Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei 371/2019 que aborda sobre o salário dos contribuintes do projeto. De acordo com o documento, as empresas que são filiadas com a Prefeitura de Manaus devem ser responsáveis em realizar o pagamento do salários dos jovens, sair do âmbito estadual.
A emenda é assinada pelo vereador Bessa (Solidariedade) e foi baseada exclusivamente na Lei 10.097/2000, que abrange o projeto “Jovem Aprendiz”.
“Nós queremos que as empresas possam cumprir a lei, todo projeto é baseado na lei que já existe. Também vamos cobrar que os parceiros da Câmara também possam cumprir a lei que abrange o projeto”, disse o parlamentar.
O Projeto de Lei você pode conferir aqui.
Dados
De acordo com uma pesquisa da Pnad Contínua divulgada pelo Instituto Nacional Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os jovens tem sido prejudicados na taxa desemprego do país.
O estudo afirma que no terceiro trimestre de 2019 deste ano cerca de 41,8% da população brasileira, de 18 a 24 anos, estavam desempregados, não conseguiram ou desistiram de procurar emprego.
Além de fazer parte da taxa de desemprego, a falta de contribuição com a Previdência também pode afetar as contas do INSS.
Sobre o “Jovem Aprendiz”
Aprovada em 2000 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso através da Lei 10.097/2000, o projeto “Jovem Aprendiz” tem o objetivo de proporcionar aos jovens de 18 a 24 anos condições favoráveis para exercer a aprendizagem profissional e formação pessoal.
É necessário que o candidato comprove que more no município e não é permitido a entrada de menores de 18 anos.
Uma vez empregado, o aprendiz deve trabalhar no período de seis a oito horas, sem possibilidade de prorrogação. E claro, a garantia de salário e direitos trabalhistas previstas na CLT.
O contrato do jovem aprendiz pode ser renovado de acordo com a demanda da empresa, além disso, ele deve seguir as regras estabelecidas pelo projeto e respeitar a política do local de trabalho.
Por João Paulo Castro e Henderson Martins