A reabertura gradual do comércio em Manaus previsto para segunda-feira, 1º de junho deverá ser feita sem anúncio de promoções no interior dos estabelecimentos. A medida é para evitar grandes aglomerações regra foi publicada no decreto governamental nº 42.330.
De acordo com o decreto, os estabelecimentos públicos e privados, devem seguir regras para garantir o funcionamento, entre elas, a proibição de realização e divulgação, por qualquer meio, de liquidações e ações similares, na modalidade presencial, nos estabelecimentos comerciais com funcionamento autorizado, sob pena de revogação imediata da autorização, sem prejuízo da responsabilização cível e penal. A regra não se aplica às compras realizadas exclusivamente no ambiente eletrônico.
Outras medidas a serem feitas ainda é o distanciamento social: espaçamento de 1,5m entre pessoas, controle de aglomerações, entre outras; higiene pessoal: a exemplo do uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool gel 70% e desinfecção fora do estabelecimento; e sanitização de ambientes: como desinfecção de superfícies, reforço na limpeza e boa ventilação.
Shoppings – O funcionamento dos shopping centers de Manaus deverá seguir o cronograma de abertura gradual conforme o tipo de estabelecimento, assim como o limite de ocupação máxima de 50% da sua capacidade, de acordo com o estabelecido no decreto.
Fica mantida a autorização para que os shopping centers disponibilizem, para os estabelecimentos cuja autorização de funcionamento ainda não esteja em vigor, pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros quadrados de área, para que funcionem em regime drive-thru.
Nesse caso, algumas regras devem ser observadas, como limitação de até 20 guichês por shopping; limite de um vendedor por vez no guichê; proibição de estocagem ou armazenamento de produtos nos guichês, bem como oferta de outros itens; e respeito aos protocolos de higienização e segurança.






