BRASIL – Na noite dessa terça-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou, com 324 votos favoráveis e 123 contrários, o primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O texto segue para sanção presidencial, com dispositivos que consolidam o novo sistema tributário e preservam os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM).
O Novo Modelo Tributário
A regulamentação prevê a unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em dois novos impostos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Além disso, haverá o Imposto Seletivo (IS), aplicado a produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O processo de implementação será gradual, com transição entre 2026 e 2033. No primeiro ano, os novos tributos serão testados sem cobrança efetiva, permitindo ajustes antes de sua plena aplicação.
Zona Franca de Manaus e Benefícios Preservados
O texto aprovado mantém benefícios tributários para a Zona Franca de Manaus, incluindo:
- Isenção da CBS no comércio interno do polo industrial;
- Manutenção do crédito presumido do IBS, sem as limitações propostas anteriormente;
- Redução de 50% na tributação de produtos importados para consumo interno na ZFM e áreas de livre comércio.
Também foi incluído um incentivo fiscal para o refino de petróleo na ZFM, voltado exclusivamente ao abastecimento da cidade de Manaus.
Ajustes
A regulamentação define as diretrizes para a implementação do novo sistema tributário, estabelecendo um modelo gradual que será completamente implementado até 2033, com início da transição previsto para 2026. Durante o primeiro ano, o sistema será testado, sem a cobrança efetiva dos novos tributos, sendo utilizado como uma fase experimental. As notas fiscais indicarão alíquotas-teste para o CBS (estadual) e o IBS (municipal), mas sem que haja arrecadação efetiva. Ambos os impostos terão um foco unificado sobre o consumo.
2. Proteínas Isentas de Impostos
O projeto de regulamentação prevê que carnes, frangos e peixes terão alíquota zero, sendo inclusos na cesta básica nacional. A isenção inclui carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (com exceção de foies gras), além de peixes com algumas exceções como salmão, atum e bacalhau. Outros produtos alimentícios também são isentos, como arroz, leite, café, óleos vegetais, massas alimentícias e determinados tipos de queijo. Além disso, produtos como crustáceos, moluscos e leite fermentado terão uma redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS.
3. Imposto Seletivo (IS)
A proposta de regulamentação define uma série de produtos e serviços que estarão sujeitos a uma sobretaxa, chamada de Imposto Seletivo (IS), com a justificativa de que esses itens são prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A alíquota do IS será superior à alíquota padrão, estimada em 27,97%. Estarão sujeitos ao IS itens como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, além de veículos e embarcações. Exceções foram feitas para a exportação de minérios, isentando essa atividade da cobrança adicional, o que foi uma reivindicação de setores como o de mineração.
4. Tributação sobre Imóveis
As operações imobiliárias, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, serão tributadas pela CBS e pelo IBS. No entanto, pessoas físicas que obtenham até R$ 240 mil anuais com aluguel de imóveis estarão isentas de tributos. Para beneficiar famílias de baixa renda e imóveis populares, a proposta inclui redutores sociais que diminuem a base de cálculo dos impostos, com valores variando de R$ 100 mil na compra de imóveis novos até R$ 600 para o aluguel de imóveis residenciais. Além disso, a proposta prevê cortes nas alíquotas do IBS e da CBS, com uma redução de 50% nas transações imobiliárias e 70% no aluguel.
5. Nanoempreendedores e Motoristas de Aplicativos
A reforma cria a categoria de nanoempreendedores, isentos dos novos tributos sobre consumo, englobando pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. A regulamentação também prevê a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos como nanoempreendedores, com uma flexibilização no cálculo de sua arrecadação, que considerará apenas 25% do valor bruto recebido no mês. Esta medida visa ampliar o número de trabalhadores beneficiados pela isenção tributária.
6. Limitação da Carga Tributária
A regulamentação impõe uma “trava” para evitar que a alíquota-geral do IBS e da CBS ultrapasse 26,5%. Em 2031, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS irão revisar os dados fiscais coletados durante o período de transição (2026 a 2030) e, se a alíquota estimada ultrapassar esse limite, um projeto será enviado ao Congresso para ajustar a tributação. A avaliação das regras da reforma tributária será realizada a cada cinco anos, com a possibilidade de ajustes periódicos na alíquota.
7. Rejeições da Câmara às Propostas do Senado
O projeto sofreu modificações em relação às propostas aprovadas pelo Senado. A Câmara rejeitou a concessão de um desconto de 60% na alíquota de serviços veterinários, mantendo a alíquota de 30% para planos de saúde para animais. Também foi excluído o desconto de 60% sobre a água mineral e bolachas. Em relação às Sociedades Anônimas de Futebol (SAF), a Câmara restabeleceu a tributação de 8,5% para essas entidades e derrubou a isenção de Imposto de Renda nas transações de jogadores de futebol, conforme previsto inicialmente no Senado.
Agora o texto segue para aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que ainda deve vetar trechos da proposta.
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