Amazonas – O Governo do Amazonas publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), de terça-feira (5/11), o ato de nomeação de mais 10 aprovados para o cargo de auditor fiscal no concurso da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM).
Até o momento, foram publicados três decretos de nomeação de servidores para diversos cargos. Ao todo, já foram nomeadas 74 pessoas, das quais 32 já estão em efetivo exercício, restando 13 vagas em aberto, de um total de 45 vagas de provimento autorizado. Para o cargo de auditor fiscal, já haviam sido nomeadas 22 pessoas.
Conforme a publicação, os candidatos devem atentar-se às informações disponíveis na Portaria nº 0176/2024-GSEFAZ (alteração do art. 6.º, parágrafo único: telefone da Gerência de Assistência ao Servidor (92) 2121-1607), que trata da convocação e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Fazenda na Edição 116, de 29 de abril de 2024.
De acordo com a portaria, os candidatos deverão apresentar a documentação exigida dentro do prazo estabelecido pela Sefaz-AM. A documentação deve ser formalizada por meio de processo administrativo no Protocolo Virtual, acessível através do site: https://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br/.
A Sefaz-AM enfatiza a importância da entrega dos documentos e da realização dos exames médicos dentro dos prazos estipulados, a fim de garantir a efetivação da posse e o início das atividades.
O prazo para tomar posse no cargo é de 30 dias, contados a partir da data da nomeação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.
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Candidatos do concurso da Sefaz-AM deverão refazer prova no próximo domingo
Os candidatos que participaram do concurso da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) em 2022 terão que refazer a prova objetiva I. Essa nova aplicação será realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) no próximo domingo (22), no Centro Universitário Fametro, localizado na avenida Constantino Nery, nº 3000, bairro Chapada, das 13h às 17h, conforme o horário oficial de Manaus.
A decisão de reaplicação foi tomada pela Justiça após a identificação de um erro em algumas questões aplicadas pela FGV, que divergiam do conteúdo previsto no edital da época.
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